Decreto com Numeração Especial nº 470, de 04/05/2026
Texto Original
eclara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Prata, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prata.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Prata, compreendidos dentro de uma faixa com largura variável, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Prata, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prata.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 470, de 4 de maio de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – parte-se da coordenada UTM 22K 718979:7866151, segue-se em linha reta por uma distância de 146 m até a coordenada UTM 22K 719123:7866176, onde se encerra o caminhamento da rede, que totaliza 146 m. A faixa de servidão é de largura variável e perfaz uma área de 2.190 m² de ocupação;
II – parte-se da coordenada UTM 22K 719123:7866176, segue-se em linha reta por uma distância de 243 m até a coordenada UTM 22K 719366:7866173, onde se encerra o caminhamento da rede, que totaliza 243 m. A faixa de servidão é de largura variável e perfaz uma área de 3.645 m² de ocupação.