Decreto com Numeração Especial nº 470, de 03/07/2024

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Águas Vermelhas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Águas Vermelhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Águas Vermelhas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Águas Vermelhas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Águas Vermelhas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 470, de 3 de julho de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da propriedade do Sr. Alício Pereira Abade, na coordenada divisa 230575:8281423, área rural do Município de Águas Vermelhas, e percorre-se 10 m em linha reta até a coordenada 230573:8281430, onde vira-se 12º à direita e percorre-se 60 m em linha reta até a coordenada 230569:8281483, onde vira-se 21º à direita e percorre-se 59 m em linha reta até a coordenada 230584:8281533, onde vira-se 1º à direita e percorre-se 169 m em linha reta até a coordenada 230633:8281683, onde vira-se 21º à esquerda e percorre-se 50 m em linha reta até a coordenada 230630:8281734, onde vira-se 6º à esquerda e percorre-se 50 m em linha reta até a coordenada 230623:8281778. Partindo da divisa na coordenada 230575:8281423 percorre-se 10 m em linha reta até a coordenada 230549:8281425, onde vira-se 5º à esquerda e percorre-se 50 m em linha reta até a coordenada 230545:8281745, onde vira-se 25º à direita e percorre-se 8 m em linha reta até a coordenada 230548:8281483, onde vira-se 5º à esquerda e percorre-se 60 m em linha reta até a coordenada 230562:8281533, onde vira-se 1º à direita e percorre-se 156 m em linha reta até a coordenada 230606:8281681, onde vira-se 13º à esquerda e percorre-se 36 m até a coordenada 230608:8281713, onde vira-se 12º à esquerda e percorre-se 21 m até a coordenada 230605:8281734, onde vira-se 1º à esquerda e percorre-se 48 m até a coordenada 230598:8281778, compreendendo uma distância total de 787 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 11.805 m².

(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 588, de 12/8/2024, com produção de efeitos a partir de 4/7/2024.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 588, de 12/8/2024, com produção de efeitos a partir de 4/7/2024.)

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Data da última atualização: 13/8/2024.