Decreto com Numeração Especial nº 470, de 20/09/2018

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da derivação da Linha de Distribuição Francisco Sá 1 – Janaúba 3, circuito duplo com a Linha de Distribuição Janaúba 3 – Janaúba 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Janaúba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Janaúba, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende as benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da derivação da Linha de Distribuição Francisco Sá 1 – Janaúba 3, circuito duplo com a Linha de Distribuição Janaúba 3 – Janaúba 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Janaúba.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 470, de 20 de setembro de 2018)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da T284B, o caminhamento toma o rumo de 56°28'27"SE, atingindo o vértice T284C, distanciado 146,13 m da T284B; no vértice T284C, defletido de 07°01'56" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 63°30'23"SE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 1.398,77 m do vértice T284C; no vértice MV01, defletido de 02°57'30" para direita, o caminhamento toma o rumo de 60°32'53"SE, atingindo o pórtico da SE Janaúba 3, distanciado de 74,98 m do vértice MV01, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 1.619,88 m de extensão, encerrando então o caminhamento, perfazendo uma área total de 37.257,24 m².