Decreto com Numeração Especial nº 470, de 06/11/2017 (Revogada)

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural São Félix de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Félix de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de São Félix de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural São Félix de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Félix de Minas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 470, de 6 de novembro de 2017)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da cerca limítrofe das propriedades de Clínio José Pegoreth com a de Dorvalino Miguel na coordenada 235976:7939692, área rural do Município de São Félix de Minas, percorre-se 352 m em linha reta até a cerca limítrofe das propriedades de Clínio José Pegoreth com a de Antônio Maria Pigorete, na coordenada 235976:7939345, compreendendo a distância total de 352 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 5.280 m²;

II – partindo da cerca limítrofe das propriedades de Ricardo Rangel com a de Mario de Oliveira e Silva na coordenada 236083:7938284, área rural do Município de São Félix de Minas, percorre-se 122 m em linha reta até a coordenada 235953:7938314, onde vira-se 33° à direita e percorre-se 476 m em linha reta até a coordenada 235747:7938735, onde vira-se 32° à direita e percorre-se 85 m em linha reta até a cerca limítrofe das propriedades de Ricardo Rangel com a de Antônio Maria Pigorete, na coordenada 235756:7938817, compreendendo a distância total de 683 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 10.245 m².