Decreto com Numeração Especial nº 470, de 13/07/2012

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Extrema.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Extrema, com limites, medidas e confrontações identificados no Anexo.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Extrema pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG.

Art. 3º A COPASA-MG fica autorizada a promover a constituição de servidão, dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Olavo Bilac Pinto Neto

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 470, de 13 de julho de 2012)

As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são os seguintes:

I – área de terreno com a medida de 123,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Jaguari ME – Trecho II DN 300mm – Gleba 08/09, de propriedade de José Fernando da Costa e outro: a faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado, paralelamente ao eixo do interceptor Rio Jaguari; o ponto de partida (PP) foi materializado sobre a cerca de divisa entre as propriedades de Sul Mineira Transportadora Ltda. e José Fernando da Costa, nas coordenadas N=7.470.948,306 e E= 362.921,450; coincidente com o V-3 da gleba 07, o V-0 e ponto inicial para descrição desta gleba; deste, com o azimute de 232º03’33’’ e a distância de 17,00m, tem-se o V-1 nas coordenadas N=7.470.938,049 e E=362.908,295; deste, com o azimute de 237º38’20” e a distância de 24,00m, tem-se o V-2, nas coordenadas N=7.470.925,143 e E= 362.887,927; sobre a cerca de divisa entre as propriedades de José Fernando da Costa e Eurides de Moura Cabral, ponto final para descrição desta gleba, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de José Fernando da Costa; CBI: 9251000197;

II – área de terreno com a medida de 102,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Jaguari ME – Trecho II DN 300mm – Gleba 03/09, de propriedade de José Vasquez Orefice e outros: a faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado, paralelamente ao eixo do interceptor Rio Jaguari; o ponto de partida (PP) foi materializado sobre o alinhamento da cerca de divisa entre as propriedades de Nelson Bueno e José Vasques Orefice, nas coordenadas N=7.471.379,564 e E= 363.237,987; coincidente com o V-1 da gleba 02; o V-0 e ponto inicial para descrição desta gleba; deste, com o azimute de 169º02’29’’ e a distância de 25,00m, tem-se o V-1, nas coordenadas N =7.471.354,610 e E =363.242,818; deste, com o azimute de 162º10’10” e a distância de 9,00m, tem-se o V-2, nas coordenadas N=7.471.345,915 e E=363.245,615; sobre a margem direita do Córrego Sem Nome, ponto final para descrição desta gleba, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de José Vasques Orefice; CBI: 9251000278;

III – área de terreno com a medida de 267,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Jaguari ME – Trecho II DN 300mm – Gleba 01/09, de propriedade de Rafael Martins Cruz e outros: a faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado, paralelamente ao eixo do interceptor Rio Jaguari; o ponto de partida (PP) foi materializado sobre o eixo de alinhamento da Rua Vicinal nas coordenadas N=7.471.443,167 e E=363.316,368; do ponto de partida (PP) com o azimute de 276º43’25” e a distância de 13,00m, tem-se o ponto auxiliar 01(AUX01), nas coordenadas N= 7.471.443,644 e E=363.303,845; deste, com o azimute de 286º59’05” e a distância de 45,00m, tem-se o ponto auxiliar 02 (AUX02), nas coordenadas N=7.471.456.886 e E= 363.260,491; deste, com o azimute de 248º54’57” e a distância de 3,00m, tem-se o V-0, nas coordenadas N =7.471.455,685 e E=363.257,377; ponto inicial para descrição desta gleba; deste, com o azimute de 267º48’46” e a distância de 19,00m, tem-se o V-1, nas coordenadas N= 7.471.454,949 e E=363.238,110; deste, com o azimute de 241º43’00’’ e a distância de 18,00m, tem-se o V-2, nas coordenadas N=7.471.446,359 e E=363.222,145; deste, com o azimute de 164º32’46’’ e a distância de 42,00m, tem-se o V-3, nas coordenadas N=7.471.405,646 e E= 363.233,400; deste, com o azimute de 169º59’41” e a distância de 10,00m, tem-se o V-4, nas coordenadas N=7.471.396,211 e E=363.235,064; sobre a cerca de divisa entre as propriedades de Rafael Martins e Nelson Bueno, ponto final para descrição desta gleba, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de Rafael Martins; CBI: 9251000300; e IV – área de terreno com a medida de 51,00m, necessária à faixa de servidão do interceptor Rio Jaguari ME – Trecho II DN 300mm – Gleba 02/09, de propriedade de Nelson Bueno e outros: a faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado, paralelamente ao eixo do interceptor Rio Jaguari; o ponto de partida (PP) foi materializado sobre o alinhamento da cerca de divisa entre as propriedades de Rafael Martins e Nelson Bueno, nas coordenadas N=7.471.396,211 e E=363.235,064; coincidente com o V-4 da gleba 01, o V-0 e ponto inicial para descrição desta gleba; deste, com o azimute de 170º02’37’’ e a distância de 17,00m, tem-se o V-1, nas coordenadas N =7.471.379,564 e E=363.237,987; localizado no alinhamento da cerca de divisa entre as propriedades de Nelson Bueno e José Vasques Orefice, ponto final para descrição desta gleba, confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade do Nelson Bueno; CBI: 9251000301.