Decreto com Numeração Especial nº 469, de 04/05/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Patrocínio, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patrocínio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Patrocínio, compreendidos dentro de uma faixa com largura variável, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Patrocínio, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patrocínio.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 469, de 4 de maio de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – parte-se da coordenada UTM 23K 253104:7885339, segue-se em linha reta por uma distância de 69 m até a coordenada UTM 23K 253146:7885284, onde se encerra o caminhamento da rede, que totaliza 69 m. A faixa de servidão é de largura variável e totaliza uma área de 1.035 m² de ocupação;
II – parte-se da coordenada UTM 23K 253146:7885284, segue-se em linha reta por uma distância de 387 m até a coordenada UTM 23K 253381:7884976, onde se encerra o caminhamento da rede, que totaliza 387 m. A faixa de servidão é de largura variável e totaliza uma área de 5.805 m² de ocupação.