Decreto com Numeração Especial nº 469, de 10/11/2020

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Divisa Alegre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Divisa Alegre, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Divisa Alegre pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 469, de 10 de novembro de 2020)

As medidas, as confrontações e as descrições topográficas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área de desapropriação de pleno domínio: área de terreno com a medida de 100,00 m², situada no Município de Divisa Alegre, necessária à proteção do Poço C-26 de propriedade presumida de Franklin Andrade, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O ponto de partida PP1 foi materializado em um marco de concreto M-01, com coordenadas (UTM) N= 8262316,480m e E= 239813,083m. Um ponto de partida auxiliar PP2 foi materializado no marco M-02, com coordenadas N= 8262363,379m e E= 239800,695m estabelecendo uma linha base com azimute 345º 12' 13'' e distância de 48,51m. As coordenadas dos marcos foram obtidas por meio de transporte de coordenadas com o equipamento receptor GNSS HIPER LITE, da marca Topcon, realizado uma leitura em cada marco, e processado pelo método GNSS, que obtiveram o seguinte erro estimado de posição: PP1: E=0,014 / N= 0,004 e PP2: E=0,015 / N= 0,000. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V1, de coordenadas N 8.262.354,33m e E 239.811,52m, deste segue limitando com propriedade do Sr. Franklin Andrade, com azimute de 264°57'48" por uma distância de 10,00m, até o ponto V2, de coordenadas N 8.262.353,46m e E 239.801,56m, com azimute de 354°57'48" por uma distância de 10,00m, até o ponto V3, de coordenadas N 8.262.363,42m e E 239.800,68m, com azimute de 84°57'48" por uma distância de 10,00m, até o ponto V4, de coordenadas N 8.262.364,30m e E 239.810,64m, com azimute de 174°57'48" por uma distância de 10,00m, até o ponto V1, fim desta descrição, fechando todos os vértices com área de 100,00 m²;

II – área de servidão: área de terreno com a medida de 212,93 m², situada no Município de Divisa Alegre, necessária à faixa de servidão da adutora e acesso ao Poço C-26 de propriedade presumida de Franklin Andrade, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O ponto de partida PP1 foi materializado em um marco de concreto M-01, com coordenadas (UTM) N= 8262316,480m e E= 239813,083m. Um ponto de partida auxiliar PP2 foi materializado no marco M-02, com coordenadas N= 8262363,379m e E= 239800,695m estabelecendo uma linha base com azimute 345º 12' 13'' e distância de 48,51m. As coordenadas dos marcos foram obtidas por meio de transporte de coordenadas com o equipamento receptor GNSS HIPER LITE, da marca Topcon, realizado uma leitura em cada marco, e processado pelo método GNSS, que obtiveram o seguinte erro estimado de posição: PP1: E=0,014 / N= 0,004 e PP2: E=0,015 / N= 0,000. Esta faixa se define com 6,00m de largura, sendo 3,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se esta descrição no ponto V1, de coordenadas N 8.262.353,72m e E 239.804,55m, situado no limite com a área de proteção do poço C26, deste segue limitando em ambos os lados com propriedade do Sr. Franklin Andrade, com azimute de 174°57'48" por uma distância de 35,49m, até o ponto V2, de coordenadas N 8.262.318,37m e E 239.807,66m, fim desta descrição, fechando todos os vértices com área de 212,93 m².