Decreto com Numeração Especial nº 469, de 06/11/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Augusto de Lima, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Augusto de Lima, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Augusto de Lima, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Augusto de Lima, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Augusto de Lima.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Fica revogado o Decreto NE nº 225, de 10 de maio de 2017.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 469, de 6 de novembro de 2017)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo na divisa de propriedade de Moacir José dos Passos com a propriedade de Marcos Antônio Martins, de coordenadas UTM 580028:7999880, segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 95 m até chegar à estrutura de nº 19, de coordenadas UTM 580081:7999959; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 140 m até chegar à estrutura de nº 20, de coordenadas UTM 580158:8000076; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 130 m até chegar à estrutura de nº 21, de coordenadas UTM 580230:8000184; segue daí, com um ângulo de 03°00’ à direita, por uma distância de 127 m até chegar à estrutura de nº 22, de coordenadas UTM 580306:8000286; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 105 m até chegar à estrutura de nº 23, de coordenadas UTM 580369:8000370; segue daí, com um ângulo de 00°00’, por uma distância de 122 m até chegar à estrutura de nº 24, de coordenadas UTM 580442:8000468; segue daí, com um ângulo de 01°00’ à direita, por uma distância de 255 m até chegar à divisa de propriedade de Marcos Antônio Martins com a propriedade de Marta de Paula Ventura, de coordenadas UTM 580595:8000672, concluindo assim o trecho em embargo. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede é de 974 m de extensão, totalizando uma área de 14.610 m² de ocupação.