Decreto com Numeração Especial nº 469, de 13/07/2012

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais –COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água da sede do Município de Divisópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Divisópolis, com medidas, confrontações, descrição topográfica e propriedades identificadas no Anexo.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Divisópolis pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Olavo Bilac Pinto Neto

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 469, de 13 de julho de 2012)

As medidas, confrontações, descrição topográfica e propriedades dos terrenos de que trata este

Decreto são as seguintes:

I - área de terreno com a medida de 9.452,78m², necessária à faixa de servidão da adutora do poço C-06, de propriedade de Fernando de Miranda Iggnácio, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: faixa que se define com 10,00m de largura sendo 5,00m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o ponto de partida (PP) foi materializado no eixo do poço artesiano C06 de coordenadas (UTM) N=8259957,8008m e E=283725,6120m; daí, com azimute de 153°52’06” e distância de 219,68m, tem-se o V0, de coordenadas (UTM)N=8259760,5710m e E=283822,3782m, onde tem início a descrição da área; daí, com Azimute de 141°56’40” e distância de 5,30m, tem-se o V1, de coordenadas (UTM)N=8259756,3974m e E=28328,6455m; daí, com azimute de 173°13’01” e distância de 68,75m, tem-se o V2, de coordenadas (UTM) N=8259688,1237m e E=283833,7661m; daí, com azimute de 158°22’20” e distância de 203,24m, tem-se o V3, de coordenadas (UTM)N=8259499,1905m e E=283908,6762m; daí, com azimute de 135°47’47” e distância de 90,30m, tem-se o V4, de coordenadas (UTM)N=8259464,5788m e E=283971,5165m; daí, com azimute de 156°32’02” e distância de 84,59m, tem-se o V5, de coordenadas (UTM)N=8259356.9814m e E=284005,2022m; daí, com azimute de 158°42’47” e distância de 191,20m, tem-se o V6, de coordenadas (UTM)N=8259178.8191m e E=284074,6177m; daí, com azimute de 166°06’37” e distância de 115,08m, tem-se o V7, de coordenadas (UTM)N=8259067.0967m e E=284102,2447m; daí, com azimute de 151°49’17 e distância de 38,57m, tem-se o V8, de coordenadas (UTM)N=8259033.0942m e E=284120,4603m; daí com azimute de 77°57’17” e distância de 93,56m, tem-se o V9, de coordenadas (UTM)N=8258939.5874m e E=284123,7998; daí, com o azimute de 150°04’07” e distância de 23,12m, tem-se o V10, de coordenadas (UTM)N=8258919.5502m e E=284135,3364m; daí, com azimute de 96°02’26” e distância de 31,70m, tem-se o V11, de coordenadas (UTM) N=8258916,2142m e E=284166,8625m, localizado na cerca de divisa de propriedade da COPASA com propriedade de COPASA findando assim a descrição desta faixa de vértices V0,V1,V2,V3,V4,V5,V6,V7,V8,V9,V10 e V11: confrontando-se pelos vértices V0 com a propriedade de José Cardoso dos Santos, V11 com a propriedade da COPASA Barragem da captação e pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário. Planta Cadastral CBI: 9749000053; e

II - área de terreno com a medida de 1.448,97m², situada no Município de Divisópolis, necessária à faixa de servidão da adutora do poço C-07, de propriedade de Diógenes Almeida Santos e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: faixa que se define com 10,00m de largura sendo 5,00m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o ponto de partida (PP) foi materializado no canto da cerca da área da barragem da captação da COPASA de coordenadas (UTM)N=8258905,8729m e E=284166,7076m; daí, com Azimute de 182°28’57” e distância de 259,97m, tem-se o V1, de coordenadas (UTM)N=8258646,1437m e E=284155,4475m, onde tem início a descrição da área; daí, com azimute de 201°00’57” e distância de 68,90, tem-se o V2, de coordenadas (UTM)N=8258581,8279m e E=284130,7386m; daí, com azimute de 211°18’44” e distância de 75,93m, tem-se o V3, de coordenadas (UTM)N=8258516,9512m e E=284091,2742m, localizado na cerca de divisa de propriedade do Espólio de Aurino Quaresma Gomes, com a propriedade de Fazenda Santa Helena findando assim a descrição desta faixa de vértices V1, V2 e V3: confrontando-se pelos vértices V1 com a propriedade do Espólio de José Petinga Santos, pelo V3 com a propriedade do Espólio de Aurino Quaresma Gomes e pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário. Planta Cadastral CBI: 9749000054.