Decreto com Numeração Especial nº 468, de 04/05/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Cedro do Abaeté, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cedro do Abaeté.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Cedro do Abaeté, compreendidos dentro de uma faixa com largura variável, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Cedro do Abaeté, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cedro do Abaeté.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 468, de 4 de maio de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – parte-se da coordenada UTM 429597:7883460 e segue-se por 33 m até a coordenada UTM 429606:7883428, onde se deflete 5° para a esquerda e segue-se por 6 m até a coordenada UTM 429608:7883422, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 39 m de comprimento, por largura variável, perfazendo uma área de servidão de 389,2 m²;

II – parte-se da coordenada UTM 429608:7883422 e segue-se por 42 m até a coordenada UTM 429622:7883383, onde se finaliza a rede. O trecho da área embargada totaliza uma extensão de 81 m de comprimento, por largura variável, perfazendo uma área de servidão de 774,6 m²;

III – parte-se da coordenada UTM 429622:7883383 e segue-se por 2 m até a coordenada UTM 429623:7883381, onde se deflete 21° para a esquerda e segue-se por 100 m até a coordenada UTM 429690:7883306, onde se deflete 38° para a direita e segue-se por 40 m até a coordenada UTM 429693:7883267, onde se deflete 39° para a direita e segue-se por 45 m até a coordenada UTM 429667:7883230, onde se deflete 12° para a direita e segue-se por 50 m até a coordenada UTM 429630:7883196, onde se deflete 37° para a esquerda e segue-se por 40 m até a coordenada UTM 429623:7883156, onde se deflete 30° para a esquerda e segue-se por 45 m até a coordenada UTM 429639:7883113, onde se deflete 18° para a direita e segue-se por 100 m até a coordenada UTM 429645:7883013, onde se deflete 25° para a esquerda e segue-se por 40 m até a coordenada UTM 429665:7882978, onde se deflete 8° para a esquerda e segue-se por 50 m até a coordenada UTM 429695:7882938, onde se deflete 2° para a esquerda e segue-se por 150 m até a coordenada UTM 429793:7882825, onde se deflete 4° para a direita e segue-se por 100 m até a coordenada UTM 429856:7882747, onde se deflete 7° para a esquerda e segue-se por 100 m até a coordenada UTM 429929:7882679, onde se deflete 4° para a direita e segue-se por 50 m até a coordenada UTM 429963:7882643, onde se deflete 41° para a direita e segue-se por 40 m até a coordenada UTM 429965:7882603, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 952 m de comprimento, por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 14.280 m².