Decreto com Numeração Especial nº 468, de 28/10/2015
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG –, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Perdões.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Perdões, com medidas, confrontações e descrição topográfica constantes do Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Perdões pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 468, de 28 de outubro de 2015.)
As medidas, confrontações e descrição topográfica do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: área de terreno com a medida de 7,85 m² - Gleba 20, situada no Município de Perdões, necessária à faixa de servidão do interceptor do Ribeirão Carapinas, de propriedade de Madalena Aparecida de Oliveira e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo. Do V47, nas coordenadas E:491785,359 e N:7667516,672, localizado no cruzamento do interceptor com divisa. Deste ponto, com azimute de 195º22’38” e distância de 2,80m, confrontando com Madalena Aparecida de Oliveira e outros, tem-se o V47A, nas coordenadas E:491787,672 e N:7667514,176, localizado na divisa da gleba ora descrita comum a gleba 20A, de propriedade de João Batista da Silva; onde termina esta descrição, totalizando uma área de 7,85 m². CBI.9499000276.