Decreto com Numeração Especial nº 467, de 28/10/2015
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. – COPANOR –, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Catuji.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Catuji, com medidas, confrontações e descrição topográfica constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Catuji pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. – COPANOR.
Art. 3º A COPANOR fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 467, de 28 de outubro de 2015.)
As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – áreas de pleno domínio:
a) área de terreno com a medida de 6.904,39 m², situada no Município de Catuji, necessária à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto - parte 01/02, de propriedade presumida de Pedro Gomes Filho, com as medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro, no vértice V1, situado no poste da cerca que divide esta área descrita com área remanescente do mesmo proprietário presumida desta descrição, de coordenadas (N=8.083.954,60 E=870.842,72); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 73°52’16,94” e 70,767m, até o vértice V2, coordenadas (N=8.083.954,60 E=870.842,72); 50°23’13,71” e 24,442 m, até o vértice V3, coordenadas (N=8.083.974,26 E=870.861,55); 28°45’40,85” e 41,012 m, até o vértice V4, coordenadas (N=8.083.989,84 E=870.881,28); 281°42’17,42” e 6,764m, até o vértice V5, coordenadas (N=8.084.025,80 E=870.874,66); 352°17’39,91” e 27,911m, até o vértice V6, coordenadas (N=8.084.027,17 E=870.870,91); 275°32’44,50” e 31,407m, até o vértice V7, coordenadas (N=8.084.054,83 E=870.839,65); 232°10’49,40” e 86,575m, até o vértice V8, coordenadas (N=8.084.057,86 E=870.771,26); 176°2’33,09” e 50,296 m, até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com todos os vértices com área remanescente do proprietário presumido Pedro Gomes Filho. CBI 1545.3342;
b) área de terreno com a medida de 3.712,45 m², situada no Município de Catuji, necessária à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto - parte 02/02, de propriedade presumida de Pedro Gomes Filho, com as medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro, no vértice V1, situado no poste da cerca que divide esta área descrita com área remanescente do mesmo proprietário presumido desta descrição, de coordenadas (N=8.083.954,25 E=870.816,25); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 160°21’41,48” e 56,302 m, até o vértice V2, coordenadas (N=8.083.954,25 E=870.816,25); 59°56’53,66” e 77,926m, até o vértice V3, coordenadas (N=8.083.901,22 E=870.883,70); 337°44’38,28” e 48,140 m, até o vértice V4, coordenadas (N=8.083.940,25 E=870.865,47); 231°9’41,98” e 25,516 m, até o vértice V5, coordenadas (N=8.083.984,80 E=870.845,59); 253°13’31,96” e 50,410 m, até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com todos os vértices com área remanescente do proprietário presumido Pedro Gomes Filho. CBI 1545.3343;
c) área de terreno com a medida de 144,25 m², situada no Município de Catuji, necessária à implantação da Estação Elevatória de Esgotos Final, de propriedade presumida de Pedro Gomes Filho, com as medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro, no vértice V1 de coordenadas (N=8.083.944,52 E=870.541,00); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 105°16’15,03” e 12,000 m, até o vértice V2, coordenadas (N=8.083.944,52 E=870.541,00); 195°44’48,19” e 12,000 m, até o vértice V3, coordenadas (N=8.083.941,36 E=870.537,74); 285°22’12,60” e 12,063 m, até o vértice V4, coordenadas (N=8.083.929,81 E=870.526,11); 16°2’47,54” e 11,980 m, até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com todos os vértices com área remanescente do proprietário presumido Pedro Gomes Filho. CBI 1545.3339; e
d) área de terreno com a medida de 13,07 m², situada no Município de Catuji, necessária ao acesso à Estação Elevatória de Esgotos Final, de propriedade presumida de Pedro Gomes Filho, com as medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro, no vértice V1 de coordenadas (N=8.083.947,38 E=870.533,66); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 195°8’57,83” e 4,161m, até o vértice V2, coordenadas (N=8.083.947,38 E=870.533,66); 105°17’3,54” e 3,010m, até o vértice V3, coordenadas (N=8.083.943,36 E=870.536,56); 18°2’5,10” e 4,232m, até o vértice V4, coordenadas (N=8.083.942,57 E=870.537,87); 284°6’13,76” e 3,223m, até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com todos os vértices com área remanescente do proprietário presumido Pedro Gomes Filho. CBI 1545.3340.
II – áreas de Servidão:
a) área de terreno com a medida de 3.331,38 m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa de servidão de acesso à Estação de Tratamento de Esgoto, de propriedade presumida de Pedro Gomes Filho, com as medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro, no vértice V1, situado no poste da cerca que divide esta área descrita com área remanescente da mesma proprietária presumida desta descrição, de coordenadas (N=8.083.902,14 E=870.488,00); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 62°9’32,86” e 105,695 m, até o vértice V2, coordenadas (N=8.083.902,14 E=870.488,00); 84°20’35,64” e 22,392 m, até o vértice V3, coordenadas (N=8.083.951,50 E=870.510,28); 104°28’58,80” e 45,626 m, até o vértice V4, coordenadas (N=8.083.953,71 E=870.554,46); 111°13’43,91” e 46,822 m, até o vértice V5, coordenadas (N=8.083.942,30 E=870.598,10); 87°57’25,54” e 44,280 m, até o vértice V6, coordenadas (N=8.083.925,35 E=870.642,36); 75°49’57,20” e 18,052 m, até o vértice V7, coordenadas (N=8.083.926,92 E=870.659,86); 91°35’47,75” e 41,584 m, até o vértice V8, coordenadas (N=8.083.931,34 E=870.701,43); 76°6’58,87” e 82,646 m, até o vértice V9, coordenadas (N=8.083.930,18 E=870.781,66); 73°37’33,85” e 66,635 m, até o vértice V10, coordenadas (N=8.083.950,01 E=870.845,59); 51°9’41,98” e 25,516 m, até o vértice V11, coordenadas (N=8.083.968,80 E=870.865,47); 28°52’20,01” e 47,940 m, até o vértice V12, coordenadas (N=8.083.984,80 E=870.888,61); 320°40’31,26” e 5,865 m, até o vértice V13, coordenadas (N=8.084.026,78 E=870.884,90); 280°36’50,64” e 11,287 m, até o vértice V14, coordenadas (N=8.084.031,32 E=870.873,80); 171°6’36,61” e 6,329 m, até o vértice V15, coordenadas (N=8.084.033,40 E=870.874,78); 100°49’37,82” e 6,613 m, até o vértice V16, coordenadas (N=8.084.027,15 E=870.881,28); 208°52’20,01” e 42,445 m, até o vértice V17, coordenadas (N=8.084.025,90 E=870.860,78); 231°9’41,98” e 23,143 m, até o vértice V18, coordenadas (N=8.083.988,73 E=870.842,76); 253°37’33,85” e 65,313 m, até o vértice V19, coordenadas (N=8.083.974,22 E=870.780,09); 256°6’58,87” e 81,700 m, até o vértice V20, coordenadas (N=8.083.955,81 E=870.700,78); 271°35’47,75” e 41,599 m, até o vértice V21, coordenadas (N=8.083.936,20 E=870.659,20); 255°49’57,20” e 18,246 m, até o vértice V22, coordenadas (N=8.083.937,36 E=870.641,51); 267°57’25,54” e 42,407 m, até o vértice V23, coordenadas (N=8.083.932,90 E=870.599,13); 291°13’43,91” e 45,940 m, até o vértice V24, coordenadas (N=8.083.931,39 E=870.556,30); 284°28’58,80” e 47,045 m, até o vértice V25, coordenadas (N=8.083.948,02 E=870.510,75); 264°20’35,64” e 24,634 m, até o vértice V26, coordenadas (N=8.083.959,79 E=870.486,24); 242°9’32,86” e 106,871 m, até o vértice V27, coordenadas (N=8.083.957,36 E=870.391,74); 152°9’32,86” e 6,000 m, até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com todos os vértices com área remanescente do proprietário presumido Pedro Gomes Filho. CBI 1545.3338;
b) área de terreno com a medida de 154,12 m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa de servidão do emissário de esgoto, de propriedade presumida de Pedro Gomes Filho, com as medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro, no vértice V1, situado no poste da cerca que divide esta área descrita com área remanescente do mesmo proprietário presumido desta descrição, de coordenadas (N=8.083.917,13 E=870.865,73); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 153°49’27,93” e 50,000 m, até o vértice V2, coordenadas (N=8.083.917,13 E=870.865,73); 65°30’21,68” e 3,000 m, até o vértice V3, coordenadas (N=8.083.872,26 E=870.868,46); 333°59’48,88” e 50,265 m, até o vértice V4, coordenadas (N=8.083.873,50 E=870.846,43); 240°37’10,22” e 3,15 m, até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com todos os vértices com área remanescente do proprietário presumido Pedro Gomes Filho. CBI 1545.3341;
c) área de terreno com a medida de 768,31 m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa de servidão à rede de esgotamento sanitário, de propriedade presumida de Pedro Gomes Filho, com as medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro, no vértice P1, situado no poste da cerca que divide esta área descrita com área remanescente do mesmo proprietário presumido desta descrição, de coordenadas (N=8.083.840,15 E=870.399,79); deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 121°1’36,39” e 13,097 m, até o vértice P2, coordenadas (N=8.083.840,15 E=870.399,79); 83°24’18,64” e 38,884 m, até o vértice P3, coordenadas (N=8.083.833,40 E=870.438,42); 52°5’44,25” e 21,347 m, até o vértice P4, coordenadas (N=8.083.837,87 E=870.455,26); 98°4’32,85” e 18,859 m, até o vértice P5, coordenadas (N=8.083.850,98 E=870.473,93); 121°12’43,59” e 45,309 m, até o vértice P6, coordenadas (N=8.083.848,33 E=870.512,68); 91°17’16,88” e 20,656 m, até o vértice P7, coordenadas (N=8.083.824,85 E=870.533,33); 106°22’41,17” e 38,970 m, até o vértice P8, coordenadas (N=8.083.824,39 E=870.570,72); 88°45’30,27” e 30,582 m, até o vértice P9, coordenadas (N=8.083.813,40 E=870.601,30); 175°3’35,41” e 16,682 m, até o vértice P10, coordenadas (N=8.083.814,06 E=870.602,73); 206°30’41,15” e 14,529 m, até o vértice P11, coordenadas (N=8.083.797,44 E=870.596,25); 296°30’41,15” e 3,000 m, até o vértice P12, coordenadas (N=8.083.784,44 E=870.593,56); 26°30’41,15” e 13,684 m, até o vértice P13, coordenadas (N=8.083.785,78 E=870.599,67); 355°3’35,41” e 13,025 m, até o vértice P14, coordenadas (N=8.083.798,03 E=870.598,55); 268°45’30,27” e 28,234 m, até o vértice P15, coordenadas (N=8.083.811,00 E=870.570,32); 286°22’41,17” e 39,038 m, até o vértice P16, coordenadas (N=8.083.810,39 E=870.532,87); 271°17’16,88” e 21,060 m, até o vértice P17, coordenadas (N=8.083.821,40 E=870.511,82); 301°12’43,59” e 45,497 m, até o vértice P18, coordenadas (N=8.083.821,87 E=870.472,90); 278°4’32,85” e 16,972 m, até o vértice P19, coordenadas (N=8.083.845,45 E=870.456,10); 232°5’44,25” e 20,915 m, até o vértice P20, coordenadas (N=8.083.847,83 E=870.439,60); 263°24’18,64” e 40,747 m, até o vértice P21, coordenadas (N=8.083.834,98 E=870.399,12); 301°1’36,39” e 14,119 m, até o vértice P22, coordenadas (N=8.083.830,30 E=870.387,02); 31°1’36,39” e 3,000 m, até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com todos os vértices com área remanescente do proprietário presumido Pedro Gomes Filho. CBI 1545.3659; e
d) área de terreno medindo 65,35 m², situada no Município de Catuji, necessária à faixa de servidão de acesso à Estação Elevatória de Esgoto, de propriedade presumida de Pedro Gomes Filho, com as medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro, no vértice P1, situado no poste da cerca que divide esta área descrita com área remanescente do mesmo proprietário presumido desta descrição, de coordenadas N=8.083.966,31 e E=870.527,90; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 101°3’56,14” e 11,009 m, até o vértice P2, de coordenadas N=8.083.966,31 e E=870.527,90; 99°44’5,55” e 7,101 m, até o vértice P3, de coordenadas N=8.083.964,20 e E=870.534,90; 179°10’32,01” e 5,086 m, até o vértice P4, de coordenadas N=8.083.962,99 e E=870.534,97; 279°44’5,55” e 8,034 m, até o vértice P5, de coordenadas N=8.083.957,91 e E=870.527,05; 305°15’38,70” e 12,196 m, até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com todos os vértices com área remanescente do proprietário presumido Pedro Gomes Filho.