Decreto com Numeração Especial nº 467, de 13/07/2012
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos, e benfeitorias, necessários à construção da linha de distribuição de energia elétrica que liga a Subestação de Esmeraldas à Subestação de Sete Lagoas 4, de 138 kV – complementação até a SE Sete Lagoas – do Sistema CEMIG, nos Municípios de Belo Horizonte, Esmeraldas, Ribeirão das Neves, Inhaúma, Sete Lagoas, Pedro Leopoldo, Capim Branco e Matozinhos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista a alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos, e respectivasbenfeitorias, situados nos Municípios de Belo Horizonte, Esmeraldas, Ribeirão das Neves, Inhaúma, Sete Lagoas, Pedro Leopoldo, Capim Branco e Matozinhos, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Art. 2º Os terrenos, e respectivas benfeitorias, descritos no Anexo destinam-se à construção da linha de distribuição de energia elétrica que liga a Subestação de Esmeraldas à Subestação de Sete Lagoas 4, de 138 kV – complemento até a SE Sete Lagoas – do Sistema CEMIG, nos Municípios de Belo Horizonte, Esmeraldas, Ribeirão das Neves, Inhaúma, Sete Lagoas, Pedro Leopoldo, Capim Branco e Matozinhos.
Art. 3º A CEMIG Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos, e respectivas benfeitorias, descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Dorothea Fonseca Furquim Werneck
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE N° 467, de 13 de julho de 2012)
As descrições perimétricas e áreas de terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I- esta descrição tem início no vértice E03, de coordenadas N=7.841.753,293m e E=571.101,517m; daí segue pelo azimute de 96°56’48”, na distância de 51,26m, até atingir o vértice E04, de coordenadas N=7.841.747,093m e E= 571.152,400m; daí segue pelo azimute de 186°50’30”, na distância de 92,94m, até atingir o vértice E05, de coordenadas N= 7.841.654,811m e E= 571.141,328m; daí segue pelo azimute de 276°51’14”, na distância de 15m até atingir o vértice E06, de coordenadas N=7.841.656,601m e E=571.126,435m; daí segue pelo azimute de 186°50’30”, na distância de 209,11m até atingir o vértice E07, de coordenadas N=7.841.448,983m e E=571.101,525m; daí segue pelo azimute de 233°39’51”, na distância de 234,58m, até atingir o vértice E08, de coordenadas N=7.841.309,988m e E=570.912,554m; daí segue pelo azimute de 324°01’51”, na distância de 70,66m, até atingir o vértice E09, de coordenadas N=7.841.367,179m e E= 570.871,050m; daí segue pelo azimute de 53°52’31”, na distância de 204,58m, até atingir o vértice E10, de coordenadas N=7.841.487,787m e E=571.036,296m; daí segue pelo azimute de 6°48’38”, na distância de 178,36m, até atingir o vértice E11, de coordenadas N=7.841.664,893m e E=571.057,448m; daí segue pelo azimute de 276°51’14”, na distância de 23,51m, até atingir o vértice E12, de coordenadas N=7.841.667,698m e E=571.034,111m; daí segue pelo azimute de 52°58’25”, na distância de 15,96m, até atingir o vértice E13, de coordenadas N=7.841.677,306m e E=571.046,849m; daí segue pelo azimute de 39°38’14”, na distância de 14,06m, até atingir o vértice E14, de coordenadas N=7.841.688,137m e E=571.055,821m; daí segue pelo azimute de 35°02’37”, na distância de 79,58m, até atingir o vértice E03, ponto inicial e final dessa descrição, perfazendo uma área de 36.018,33m².
II- esta descrição tem início no vértice E01, de coordenadas N=7.841.763,697m e E=571.016,123m; daí segue pelo azimute de 96°56’48”, na distância de 79,74m, até atingir o vértice E02, de coordenadas N=7.841.754,053m e E=571.095,275m; daí segue pelo azimute de 215°20’12”, na distância de 74,70m, até atingir o vértice E15, de coordenadas N=7.841.693,113m e E=571.052,068m; daí segue pelo azimute de 219°38’14”, na distância de 14,06m, até atingir o vértice E16, de coordenadas N=7.841.682,282m e E=571.043,096m; daí segue pelo azimute de 232°58’25”, na distância de 17,73m, até atingir o vértice E17, de coordenadas N=7.841.671,603m e E=571.028,938m; daí segue pelo azimute de 250°47’35”, na e distância de 7,42m, até atingir o vértice E18, de coordenadas N=7.841.669,162m e E=571.021,931m; daí segue pelo azimute de 276°51’14”, na distância de 17m, até atingir o vértice E19, de coordenadas N=7.841.671,191m e E=571.005,050m; daí segue pelo azimute de 6°49’33”, na distância de 93,17m, até atingir o vértice E01, ponto inicial e final desta descrição, perfazendo uma área de 4.982,13m².