Decreto com Numeração Especial nº 466, de 04/05/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Betim, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 466, de 4 de maio de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 181,12 m², situada no Município de Betim, de propriedade presumida de Raja Empreendimentos Imobiliários S.A., necessária a implantação da Estação Elevatória de Esgoto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida PP inicia-se no vértice V1=PP, de coordenadas UTM N=7.793.775,65 e E=596.851,53; daí, segue com azimute de 248°03'55'' por 4,43 m para o vértice V2, de coordenadas UTM N=7.793.774,00 e E=596.847,42; daí, segue com azimute de 255°42'52'' por 12,86 m para o vértice V3, de coordenadas UTM N=7.793.770,82 e E=596.834,95; daí, segue com azimute de 190°03'45'' por 7,41 m para o vértice V4, de coordenadas UTM N=7.793.763,53 e E=596.833,66; daí, segue com azimute de 262°34'36'' por 12,71 m para o vértice V5, de coordenadas UTM N=7.793.761,89 e E= 596.821,05; daí, segue com azimute de 297°55'35'' por 1,98 m para o vértice V6, de coordenadas UTM N=7.793.762,81 e E=596.819,30; daí, segue com azimute de 54°37'44'' por 44,00 m para o vértice V7, de coordenadas UTM N=7.793.783,58 e E=596.848,55; daí, segue com azimute de 159°25'55'' por 8,47 m para o vértice V1, de coordenadas UTM N=7.793.775,65 e E=596.851,53, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5, V6 e V7, confronta-se: pelo lado V1 – V2 – V3 – V4 – V5 – V6, com área remanescente do lote 20 da quadra 20 de propriedade de Raja Empreendimentos Imobiliários S.A.; pelo lado V6 – V7, com área institucional da Prefeitura de Betim; pelo lado V7 – V1, com lote 21 da quadra 20 de propriedade de Rincão do Sul Consultoria S.A.