Decreto com Numeração Especial nº 466, de 31/10/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Leandro Ferreira, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Leandro Ferreira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Leandro Ferreira, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Leandro Ferreira, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Leandro Ferreira.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 466, de 31 de outubro de 2017)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural de 7,97 KV que será construída passando pela propriedade de Geraldo Raimundo Ferreira, se inicia na coordenada 0498698:7813307 e segue 20 m até a coordenada 0498718:7813297, vira 60° a esquerda segue 32 m até a coordenada 0498748:7813309, vira 95° a direita segue 111 m até a coordenada 0498780:7813201, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede que percorre a propriedade totaliza uma extensão de 163 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 2.445 m² de ocupação.