Decreto com Numeração Especial nº 464, de 30/04/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$34.062.737,38.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$34.062.737,38 (trinta e quatro milhões sessenta e dois mil setecentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$27.206.303,40 (vinte e sete milhões duzentos e seis mil trezentos e três reais e quarenta centavos);

II – do saldo financeiro do convênio nº 15/2023, firmado em 27 de junho de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor de R$10.991,56 (dez mil novecentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos);

III – do saldo financeiro da receita de Recursos Ordinários – Outros Recursos Não Vinculados, no valor de R$924.893,40 (novecentos e vinte e quatro mil oitocentos e noventa e três reais e quarenta centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 30.043/21, firmado em 28 de dezembro de 2021 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A., no valor de R$5.920.549,02 (cinco milhões novecentos e vinte mil quinhentos e quarenta e nove reais e dois centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 464, de 30 de abril de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 073)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO

1101.14422055-4.101-0001-3390-0-10.1

28.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04129045-4.079-0001-3390-0-10.1

253.384,40

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20607114-4.398-0001-3390-1-15.1

2.254.919,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1

10.991,56

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.17512021-4.037-0001-4440-0-15.1

174.893,40

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.114-0001-3340-0-15.1

200.000,00

1401.06182052-4.114-0001-4440-0-15.1

550.000,00

LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2041.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

20.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.272-0001-4490-0-10.1

9.000.000,00

2301.26782081-4.272-0001-4490-0-68.1

5.920.549,02

2301.26782081-4.275-0001-4490-0-10.1

10.000.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9

150.000,00

FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL

4141.06421128-1.046-0001-4490-0-39.1

4.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES

4381.26129705-2.029-0001-4490-0-83.1

1.500.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

34.062.737,38

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04129045-4.083-0001-3390-0-10.1

253.384,40

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

28.000,00

LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2041.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9

20.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.268-0001-4490-0-10.1

19.000.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9

150.000,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.08544101-1.032-0001-4441-0-15.1

1.806.460,00

2421.20608124-4.516-0001-4490-0-15.1

448.459,00

FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL

4141.06421128-1.046-0001-3390-0-39.1

4.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES

4381.26782082-4.201-0001-4490-0-83.1

1.500.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

27.206.303,40