Decreto com Numeração Especial nº 464, de 06/11/2020

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Sacramento, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sacramento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Sacramento, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Sacramento, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sacramento.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos de de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 464, de 6 de novembro de 2020)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo de uma rede existente no ponto de coordenada UTM 240027:7796748, segue em linha reta, passando por 01 cerca de arame liso, por uma distância de 40 m até uma cerca de divisa da propriedade do Henrique Nascimento Fonseca, matrícula 9.656, no ponto de coordenada UTM 239989:7796761, compreendendo a distância total de 40 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 600 m²;

II – partindo de uma cerca de divisa da propriedade do Henrique Nascimento Fonseca, matrícula 18365, no ponto de coordenada UTM 239989:7796761, segue em linha reta, por uma distância de 04 m até o ponto da coordenada UTM 239985:7796763, vira‐se à esquerda com um ângulo de 55°31’, segue em linha reta, passando por 01 cerca de arame liso, por uma distância de 43 m até o ponto da coordenada UTM 239950:7796737, vira‐se à direita com um ângulo de 10°0’, segue em linha reta por uma distância de 160 m até o ponto da coordenada UTM 239805:7796668, vira‐se à esquerda com um ângulo de 67°0’, segue em linha reta por uma distância de 80 m até o ponto da coordenada UTM 239809:7796588, virasse à direita com um ângulo de 65°0’, segue em linha reta por uma distância de 59 m até o ponto da coordenada UTM 239755:7796560, vira‐se à direita com um ângulo de 50°31’, segue em linha reta por uma distância de 58 m até o ponto da coordenada UTM 239700:7796583, vira‐se à esquerda com um ângulo de 25°5’, segue em linha reta por uma distância de 146 m até o ponto da coordenada UTM 239548:7796577, vira‐se à direita com um ângulo de 53°48’, segue em linha reta por uma distância de 100 m até o ponto da coordenada UTM 239485:7796554, vira‐se à esquerda com um ângulo de 76°0’, segue em linha reta por uma distância de 148 m até o ponto da coordenada UTM 239352:7796589, compreendendo a distância total de 798 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 11.970 m².