Decreto com Numeração Especial nº 464, de 31/10/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Medina, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Medina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Medina, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Medina, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Medina.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL


ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 464, de 31 de outubro de 2017)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede existente na propriedade presumida de Jeovaldo Batista Martins, na coordenada 252253:8194980, área rural do Município de Medina, percorre-se em linha reta 119 m até a cerca limítrofe das propriedades presumidas de Jeovaldo Batista Martins com a de Floriano Pereira dos Santos, na coordenada 252142:8195023, compreendendo a distância total de 119 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.785 m².