Decreto com Numeração Especial nº 463, de 30/04/2026
Texto Original
Altera o Anexo do Decreto NE nº 126, de 16 de fevereiro de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Araxá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araxá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – O item II do Anexo do Decreto NE nº 126, de 16 de fevereiro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 2024.
Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 463, de 30 de abril de 2026)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 126, de 16 de fevereiro de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
(...)
II – partindo-se da coordenada UTM 23K 292814:7839468, segue em linha reta por distância de 92 m e chega-se a um ângulo de 72° à direita na coordenada UTM 23K 292801:7839559, segue por uma linha reta por uma distância de 83 m e chega-se a um ângulo de 18° à direita na coordenada UTM 23K 292875:7839596, segue por uma linha reta por uma distância de 40 m e chega-se a um ângulo de 59°à esquerda na coordenada UTM 23k 292915:7839602, segue por uma linha reta por uma distância de 39 m e chega-se a um ângulo de 38° à esquerda na coordenada UTM 23K 292930:7839638, segue por uma linha reta por uma distância de 167 m e chega-se a um ângulo de 44° à esquerda na coordenada UTM 23K 292886:7839799, segue por uma linha reta por uma distância de 37 m e chega-se a um ângulo de 48° à direita na coordenada UTM 23K 292854:7839818, segue por uma linha reta por uma distância de 76 m e chega-se a um ângulo de 6°à esquerda na coordenada UTM 23K 292839:7839893, segue por uma linha reta por uma distância de 186 m e chega-se a um ângulo de 18° à direita na coordenada UTM 23K 292783:7840071, segue por uma linha reta por uma distância de 58 m e chega-se a um ângulo de 36° à direita na coordenada UTM 23K 292784:7840129, segue por uma linha reta por uma distância de 64m e chega a um ângulo de 20° à esquerda na coordenada UTM 23K 292823:7840180, segue por uma linha reta por uma distância de 57 m e chega-se a um ângulo de 42°à esquerda na coordenada UTM 23K 292840:7840235, segue por uma linha reta por uma distância de 36 m e chega-se a um ângulo de 26° à direita na coordenada UTM 23K 292825:7840268, segue por uma linha reta por uma distância de 76 m e chega-se a um ângulo de 2° à direita na coordenada UTM 23K 292827:7840344, segue por uma linha reta por uma distância de 76 m e chega-se a um ângulo de 5° à esquerda na coordenada UTM 23K 292832:7840420, segue por uma linha reta por uma distância de 77 m e chega-se a um ângulo de 66° à direita na coordenada UTM 23K 292831:7840497, segue por uma linha reta por uma distância de 94 m e chega-se a um ângulo de 47° à direita na coordenada UTM 23K 292917:7840536, segue por uma linha reta por uma distância de 76 m e chega-se a um ângulo de 46° à esquerda na coordenada UTM 23K 292988:7840507, segue por uma linha reta por uma distância de 202 m e chega na coordenada UTM 23K 293173:7840587, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 1.536 m. A faixa de servidão é 15 m de largura, perfazendo uma área de 23.040 m² de ocupação;
(...)”