Decreto com Numeração Especial nº 463, de 06/11/2020

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ibiraci, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiraci.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ibiraci, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ibiraci, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiraci.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 463, de 6 de novembro de 2020)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada 280069:7744686 segue por 1.263 m até a coordenada 279002:7745406, deflete com um ângulo de 21 graus à esquerda, segue por 234 m até a coordenada 278793:7745455, deflete com um ângulo de 19 graus à esquerda, segue por 60 m até a coordenada 278734:7745444, deflete com um ângulo de 6 graus à direita, segue por 60 m até a coordenada 278675:7745439, deflete com um ângulo de 6 graus à esquerda, segue por 110 m até a coordenada 278566:7745419, deflete com um ângulo de 9 graus à esquerda, segue por 40 m até a coordenada 278529:7745405, deflete com um ângulo de 11 graus à esquerda, segue por 30 m até a coordenada 278502:7745389, deflete com um ângulo de 11 graus à esquerda, segue por 240 m até a coordenada 278359:7745199, deflete com um ângulo de 9 graus à direita, segue por 40 m até a coordenada 278337:7745167, deflete com um ângulo de 5 graus à direita, segue por 60 m até a coordenada 2787745:7745122, deflete com um ângulo de 7 graus à direita, segue por 116 m até a coordenada 278212:7745045, deflete com um ângulo de 32 graus à direita, segue por 100 m até a coordenada 278117:7745019, deflete com um ângulo de 8 graus à direita, segue por 53 m até a coordenada 278064:7745009, deflete com um ângulo de 9 graus à esquerda, segue por 50 m até a coordenada 278017:7744992, deflete com um ângulo de 22 graus à esquerda, segue por 55 m até a coordenada 277974:7744956, deflete com um ângulo de 59 graus à direita, segue por 35 m até a coordenada 277942:7744969, deflete com um ângulo de 22 graus à direita, segue por 220 m até a coordenada 277788:7745136, deflete com um ângulo de 20 graus à esquerda, segue por 40 m até a coordenada 277752:7745154, deflete com um ângulo de 22 graus à direita, segue por 50 m até a coordenada 277701:7745149, deflete com um ângulo de 6 graus à direita, segue por 398 m até a coordenada 277302:7745122, deflete com um ângulo de 19 graus à esquerda, segue por 51 m até a coordenada 277254:7745105, deflete com um ângulo de 9 graus à direita, segue por 60 m até a coordenada 277194:7745095, deflete com um ângulo de 14 graus à esquerda, segue por 60 m até a coordenada 277176:7745081, deflete com um ângulo de 8 graus à direita, segue por 60 m até a coordenada 277139:7745070, deflete com um ângulo de 13 graus à esquerda, segue por 180 m até a coordenada 276940:7744950, deflete com um ângulo de 20 graus à direita, segue por 50 m até a coordenada 276892:7744933, deflete com um ângulo de 40 graus à direita, segue por 30 m até a coordenada 276941:7744940, deflete com um ângulo de 15 graus à esquerda, segue por 123 m até a 276800:7744951, deflete com um ângulo de 7 graus à esquerda, segue por 170 m até a coordenada 276570:7744964, deflete com um ângulo de 13 graus à esquerda, segue por 55 m até a coordenada 276513:7744951, onde se finaliza o primeiro setor da área embargada. A segunda parte se inicia na coordenada 2774943:7745245, segue por 20 m até a coordenada 274936:7745254, deflete com um ângulo de 77 graus à direita, segue por 535 m até a coordenada 275079:7745752, deflete com um ângulo de 25 graus à esquerda, segue por 56 m até a coordenada 275059:7745804, deflete com um ângulo de 12 graus à esquerda, segue por 435 m até a coordenada 274825:7746170, deflete com um ângulo de 22 graus à direita, segue por 40 m até a coordenada 274824:7746212, deflete com um ângulo de 17 graus à direita, segue por 25 m até a coordenada 274831:7746235, deflete com um ângulo de 11 graus à direita, segue por 100 m até a coordenada 274880:7746324, deflete com um ângulo de 103 graus à esquerda, segue por 215 m até a coordenada 274667:7746354, deflete com um ângulo de 20 graus à direita, segue por 355 m até a coordenada 274378:7746555, deflete com um ângulo de 22 graus à direita, segue por 60 m até a coordenada 274349:7746608, deflete com um ângulo de 16 graus à direita, segue por 5 m até a coordenada 274344:7746623, onde se finaliza a área embargada; compreendendo a distância total de 5.939 m de comprimento por 30 m de largura, perfazendo uma área total de 178.170 m².