Decreto com Numeração Especial nº 462, de 30/04/2026
Texto Original
Altera o Anexo do Decreto NE nº 589, de 19 de setembro de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – O Anexo do Decreto NE nº 589, de 19 de setembro de 2022, passa a vigorar com alteração do item I e acrescido do item VI, na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de setembro de 2022.
Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 462, de 30 de abril de 2026)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 589, de 19 de setembro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se o trecho em embargo na estação E01, de coordenadas UTM 286084:8070991; desta, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, segue por uma distância de 280 m até chegar à estação E02, de coordenadas UTM 286356:8070925; desta, com um ângulo de 14° à direita em relação ao alinhamento anterior, segue por uma distância de 67 m até chegar à estação E03, de coordenadas UTM 286416:8070894. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 20 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Vander Francisco de Almeida é de 347 m de extensão, perfazendo uma área de 6.940 m² de ocupação;
(...)
VI – inicia-se o trecho em embargo na estação E03, de coordenadas UTM 286416:8070894; desta, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, segue por uma distância de 208 m até chegar à estação E04, de coordenadas UTM 286602:8070802; desta, com um ângulo de 78° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, segue por uma distância de 351 m até chegar à estação E05, de coordenadas UTM 286819:8071078; desta, com um ângulo de 57° à direita em relação ao alinhamento anterior, segue por uma distância de 464 m até chegar à estação E06, de coordenadas UTM 287281:8071033; desta, com um ângulo de 8° à direita em relação ao alinhamento anterior, segue por uma distância de 62 m até chegar à estação E07, de coordenadas UTM 287364:8071013; desta, com um ângulo de 8° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, segue por uma distância de 324 m até chegar à estação E08, de coordenadas UTM 287663:8070983. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 10 e 20 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Vander Francisco de Almeida é de 1.409 m de extensão, perfazendo uma área de 24.940 m² de ocupação.”.