Decreto com Numeração Especial nº 462, de 31/10/2017 (Revogada)

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural São José do Divino, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São José do Divino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de São José do Divino, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural São José do Divino, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São José do Divino.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 462, de 31 de outubro de 2017)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da cerca limítrofe das propriedades de Rogério Teixeira com a de Querubino Pereira de Souza na coordenada 248384:7952594, área rural do Município de São José do Divino, percorre-se 208 m em linha reta até a coordenada 248572:7952593, onde vira-se 36° à esquerda e percorre-se 203 m em linha reta até a coordenada 248698:7952754, onde vira-se 39° à direita e percorre-se 315 m em linha reta até a rede existente na coordenada 249018:7952847, compreendendo a distância total de 726 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 10.890 m²;

II – partindo da cerca limítrofe das propriedades de Ronaldo Mendes de Oliveira com a de Maffesson Carvalho na coordenada 249347:7951712, área rural do Município de São José do Divino, percorre-se 190 m em linha reta até a coordenada 249498:7951592, onde vira-se 39° à esquerda e percorre-se 510 m em linha reta até a coordenada 249994:7951617, onde vira-se 5° à direita e percorre-se 79 m em linha reta até a cerca limítrofe das propriedades de Maffesson Carvalho com a de Rogério Teixeira na coordenada 250078:7951586, compreendendo a distância total de 779 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 11.685 m²;

III – partindo da propriedade de Adilson Eugenio de Souza na coordenada 250255:7944649, área rural do Município de São José do Divino, percorre-se 350 m em linha reta até a coordenada 250248:7945037, onde vira-se 23° à direita e percorre-se 184 m em linha reta até a cerca limítrofe das propriedades de Adilson Eugenio de Souza com a de Pedro José Miranda na coordenada 250332:7945173, compreendendo a distância total de 534 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 8.010 m².