Decreto com Numeração Especial nº 462, de 11/07/2012
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, áreas de terreno necessárias à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, áreas de terreno situadas no Município de Belo Horizonte, conforme medidas, confrontações e descrições topográficas constantes no Anexo.
Art. 2º As áreas de terreno caracterizadas no Anexo são necessárias à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio, bem como a constituição de servidão das áreas de terreno descritas no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 462, de 11 de julho de 2012)
As medidas, confrontações e descrição topográfica das areas de terreno de que trata este Decreto são as seguintes:
I) áreas de pleno domínio:
a) área de terreno com a medida de 1.020,00m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária ao interceptor de esgoto sanitário do Córrego Isidoro, de propriedade de Luiz Paulo Dias Duarte e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 5,00m de largura, sendo 2,50m para cada lado e paralelo ao eixo; o PP (Ponto de Partida) de coordenadas N:7.808.227,919 e E:610.592,529 foi materializado na quina da casa; daí, segue com azimute de 150°58’37” e a distância de 62,806m até encontrar o P-9, início desta descrição definido pela coordenada N:7.808.173,000 e E:610.623,000; daí, segue com o azimute de 193°28’09” e a distância de 38,892m até encontrar o P-12, definido pela coordenada N:7.808.135,177 e E:610.613,941; daí, segue com o azimute de 202°20’05” e a distância de 54,34m até encontrar o P-13, definido pela coordenada N:7.808.084,916 e E:610.593,292; daí, segue com o azimute de 214°36’34” e a distância de 54,55m até encontrar o P-14, definido pela coordenada N:7.808.040,018 e E:610.562,308; daí, segue com o azimute de 223°26’50” e a distância de 56,13m até encontrar o P-15, definido pela coordenada N:7.807.999,268 e E:610.523,709, ponto final desta descrição; a faixa acima descrita delimita-se por ambos os lados com a terras do mesmo proprietário;
b) área de terreno com a medida de 401,00m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária ao interceptor de esgoto sanitário do Córrego Isidoro, de propriedade de Luiz Paulo Dias Duarte e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 5,00m de largura, sendo 2,50m para cada lado e paralelo ao eixo; o PP de coordenadas N:7.808.251,557 e E:610.587,136 foi materializado na quina da casa; daí, segue com azimute de 34°09’21” e a distância de 37,34m até encontrar o P-1, início desta descrição, definido pela coordenada N:7.808.282,453 e E:610.608,098; daí, segue com o azimute de 160°09’25” e a distância de 5,47m até encontrar o P-2, definido pela coordenada N:7.808.277,282 e E:610.609,887; daí, segue com o azimute de 110°09’46” e a distância de 4,20m até encontrar o P-3, definido pela coordenada N:7.808.275,836 e E:610.613,825; daí, segue com o azimute de 166°11’05” e a distância de 49,92m até encontrar o P-4, definido pela coordenada N:7.808.227,358 e E:610.625,746; daí, segue com o azimute de 190°25’40” e a distância de 20,70m até encontrar o P-5, definido pela coordenada N:7.808.207,000 e E:610.622,000; ponto final desta descrição; a faixa acima descrita delimita-se por ambos os lados com a terras do mesmo proprietário; e
c) área de terreno com a medida de 1.717,00m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária ao interceptor de esgoto sanitário do Córrego Isidoro, de propriedade de Luiz Paulo Dias Duarte e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o PP de coordenadas N:7.808.227,919 e E:610.592,529 foi materializado na quina da casa; daí, segue com azimute de 122°22’04” e a distância de 36,141m até encontrar o P-5, início desta descrição, definido pela coordenada N:7.808.207,000 e E:610.622,000; daí, segue com o azimute de 106°55’39” e a distância de 24,042m até encontrar o P-6, definido pela coordenada N:7.808.200,000 e E:610.645,000; daí, segue com o azimute de 189°27’44” e a distância de 6,083m até encontrar o P-7, definido pela coordenada N:7.808.194,000 e E:610.644,000; daí, segue com o azimute de 196°03’29” e a distância de 25,306m até encontrar o P-8, definido pela coordenada N:7.808.169,681 e E:610.637,000; daí, segue com o azimute de 283°20’13” e a distância de 14,388m até encontrar o P-9, definido pela coordenada N:7.808.173,000 e E:610.623,000; daí, segue com o azimute de 286°55’39” e a distância de 24,042m até encontrar o P-10, definido pela coordenada N:7.808.180,000 e E:610.600,000; daí, segue com o azimute de 335°08’11” e a distância de 45,188m até encontrar o P-11, definido pelas coordenadas N:7.808.221,000 e E:610.581,000; daí, segue com o azimute de 108°51’11” e a distância de 43,324m até encontrar o P-5, ponto inicial desta descrição; e
II) áreas de constituição de servidão:
a) área de terreno com a medida de 194,00m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário Floresta, no Bairro Juliana, de propriedade de Maria Isabel Aguiar, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo; o PP de coordenadas N:7.809.229,468m e E:610.499,862m, foi materializado na interseção do eixo do interceptor com muro de divisa, entre as áreas de propriedade de Echiza Abras e Maria Isabel Aguiar, sendo o vértice inicial da faixa descrita; daí, com azimute de 208º44’26” e distância de 64,66m, tem-se o vértice V-1, de coordenadas N:7.809.172,771m e E:610.468,769m, sendo o vértice final da faixa descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices PP e V-1, confronta-se pelo vértice PP com a área de propriedade de Echiza Abras, pelas laterais da faixa com a área remanescente de Maria Isabel Aguiar e pelo vértice V-1 com área de propriedade de Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado de Minas Gerais – FETAEMG; Planta Cadastral CBI: 9062003403;
b) área de terreno com a medida de 176,30m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Córrego Engenho Nogueira, de propriedade de Cézar Álvares de Menezes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo; o PP-0=V-0 de coordenadas N:7.801.681,520 e E:608.456,460, sendo o vértice inicial desta descrição, está localizado na divisa com área de mesma matrícula de propriedade de Estrela Equipamentos de Segurança Ltda., à margem direita do córrego Engenho Nogueira, onde se inicia esta descrição; daí, com azimute de 356º19’4” e distância de 2,44m, tem-se o vértice V-1, de coordenadas N:7.801.675,9500 e E:608.456,5760; daí, com azimute de 334º37’40” e distância de 36,14m, tem-se o vértice V-2, de coordenadas N:7.801.708,6020 e E:608.441,0910; daí, com azimute de 358º11’13” e distância de 20,18m, tem-se o V-3, de coordenadas N:7.801.728,7708 e E:608.440,4525, sendo o vértice final da faixa desta descrição localizado na divisa entre a área desta matrícula e área da matrícula 33863 de propriedade de Organizações Colorado Ltda., tendo por área 176,30m²; Planta Cadastral CBI: 9062003427;
c) área de terreno com a medida de 153,70m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Córrego Engenho Nogueira, de propriedade de Cézar Álvares de Menezes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo; o PP=V-3 de coordenadas N:7.801.728,7708 e E:608.440,4525, sendo o vértice inicial desta descrição, está localizado na divisa com área de matrícula 34574 de propriedade de Estrela Equipamentos de Segurança Ltda., à margem direita do córrego Engenho Nogueira, onde se inicia esta descrição; daí, com azimute de 358º11’13” e distância de 8,10m, tem-se o vértice V-4, de coordenadas N:7.801.736,8740 e E:608.440,1960; daí, com azimute de 18º38’32” e distância de 36,08m, tem-se o vértice V-5, de coordenadas N:7.801.771,0630 e E:608.451,7300; daí, com azimute de 39º5’3” e distância de 6,95m, tem-se o V-6, de coordenadas N:7.801.776,4649 e E:608.456,1197, localizado na divisa entre a área de propriedade de Estrela Equipamentos de Segurança Ltda. e área da matrícula 44489, tendo por área 153,70m²; Planta Cadastral CBI: 9062003428;
d) área de terreno com a medida de 282,80m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Córrego Engenho Nogueira, de propriedade de Cézar Álvares de Menezes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo; o PP=V-6 de coordenadas N:7.801.776,4649 e E:608.456,1197 está localizado na divisa entre a área de propriedade de Estrela Equipamentos de Segurança Ltda. e testada da Rua Guimarães, à margem direita do córrego Engenho Nogueira, onde se inicia esta descrição; daí, localizado na divisa entre a área de matrícula 33863 de propriedade de Organizações Colorado Ltda., com azimute de 39º05’03” e distância de 62,67m, tem-se o vértice V-4, de coordenadas N:7.801.828,5280 e E:608.4491,1400; daí, com azimute de 37º28’45” e distância de 12,81m, tem-se o vértice V-5, de coordenadas N:7.801.835,6800 e E:608.496,1500; daí, com azimute de 57º53’10” e 18,80m de distância, tem-se o V-5A de coordenadas N:7.801.847,6443 e E:608.515,2125, sendo o vértice final da faixa desta descrição localizado na divisa entre a área de propriedade da Estrela Equipamentos de Segurança Ltda., matrícula 44489, e matrícula 38331, tendo por área 282,80m²; Planta Cadastral CBI: 9062003429;
e) área de terreno com a medida de 90,20m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Córrego Engenho Nogueira, de propriedade de Cézar Álvares de Menezes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo; o PP=V-5A de coordenadas N:7.801.847,6443 e E:608.515,2125, sendo o vértice inicial desta descrição, está localizado na divisa com área de matrícula 44489, à margem direita do Córrego Engenho Nogueira, onde se inicia esta descrição; daí, localizado na divisa entre a área de propriedade de Estrela Equipamentos de Segurança Ltda. e a área de matrícula 44489, com azimute de 57º53’10” e 6,63m de distância, tem-se o vértice V-6, de coordenadas N:7.801.851,1700 e E:608.520,8300; daí, com azimute de 23º47’02” e 23,88m de distância, tem-se o vértice V-7 de coordenadas N:7.801.873,0269 e E:608.530,4628, sendo o vértice final da faixa desta descrição localizado na divisa entre a área de propriedade de Estrela Equipamento de Segurança Ltda. e a área do Ministério da Defesa, tendo por área 90,20m²; Planta Cadastral CBI: 9062003430; e
f) área de terreno com a medida de 90,20m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Córrego Engenho Nogueira, de propriedade de Cézar Álvares de Menezes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo; o PP=V-5A de coordenadas N:7.801.771,0630 e E:608.451,7300, sendo o vértice inicial desta descrição, está localizado na divisa com área de mesma matrícula de propriedade das Organizações Colorado Ltda., à margem direita do Córrego Engenho Nogueira, onde se inicia-se esta descrição; daí, com azimute de 314º55’18” e distância de 24,83m, tem-se o vértice V-5B, de coordenadas N:7.801.753,5280 e E:608.469,3130; daí, com azimute de 311º5’45” e distância de 40,57m, tem-se o vértice V-5C de coordenadas N:7.801.726,8594 e E:608.499,8883, localizado no portão de divisa entre a área de propriedade de Organizações Colorado Ltda., de matrícula 34574, e Rua Guimarães, tendo por área 196,20m²;
Planta Cadastral CBI: 9062003431.