Decreto com Numeração Especial nº 461, de 02/08/2022
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Sebastião do Oeste, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Sebastião do Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São Sebastião do Oeste, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Sebastião do Oeste, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Sebastião do Oeste.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 461, de 2 de agosto de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte:
I – área 1: inicia na coordenada 496633:7759504, segue por 59 m até a coordenada 496600:7759454, segue por 39 m até a coordenada 496580:7759423, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 98 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 1.470 m²;
II – área 2: inicia na coordenada 497257:7760127, segue por 134 m até a coordenada 497148:7760205, deflete 60º à direita, segue por 42 m até a coordenada 497152:7760246, deflete 56º à direita e segue por 21 m até a coordenada 497170:7760256, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 197 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 2.955 m².
(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 528, de 31/10/2023, com produção de efeitos a partir de 3/8/2022.)
(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 528, de 31/10/2023, com produção de efeitos a partir de 3/8/2022.)
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Data da última atualização: 6/11/2023.