Decreto com Numeração Especial nº 460, de 30/04/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Bom Despacho, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bom Despacho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Bom Despacho, compreendidos dentro de uma faixa com largura variável, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Bom Despacho, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bom Despacho.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 460, de 30 de abril de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – passa pelo terreno do Sr. Geraldo se inicia na coordenada 471406:7819699 e segue por 29 m até a coordenada 471379:7819688, onde se deflete 72º para a direita e segue por 10 m até a coordenada 471373:7819696, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 39 m de comprimento por 15 m de largura variável, perfazendo uma área de servidão de 585 m²;

II – passa pelo terreno do Sr. Rogério se inicia na coordenada 471373:7819696 e segue por 16 m até a coordenada 471363:7819708, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 16 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 240 m².