Decreto com Numeração Especial nº 46, de 13/02/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG –, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Lavras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Lavras, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Lavras pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG.

Art. 3º – A Copasa MG fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 46, de 13 de fevereiro de 2017)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto, com área de 933,00 m², situada no Município de Lavras, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário Santa Cruz, de propriedade de Moacir de Souza, é a seguinte: inicia-se no ponto de partida (PP) de coordenadas N=7.647.509,5790 m e E=503.172,6870 m, materializado no marco MT-1414, localizado aproximadamente a 10,00 m da divisa de Paulo dos Reis, próximo à cerca; daí com azimute de 305°47'18" e distância de 10,81 m, tem-se o V1 (vértice um) de coordenadas N=7.647.515,9035 m e E=503.163,9155 m; deste com azimute de 153°36'18" e distância de 12,03 m, tem-se o V2 (vértice dois) de coordenadas N=7.647.505,1295 m e E=503.169,2621 m; deste com azimute de 214°22'01" e distância de 36,93 m, tem-se o V3 (vértice três) de coordenadas N=7.647.474,6473 m e E=503.148,4164 m; deste com azimute de 214°17'28" e distância de 10,15 m, tem-se o V4 (vértice quatro) de coordenadas N=7.647.466,2605 m e E=503.142,6972 m; deste com azimute de 214°17'28" e distância de 36,00 m, tem-se o V5 (vértice cinco) de coordenadas N=7.647.436,5181 m e E=503.122,4151 m; deste com azimute de 237°43'19" e distância de 36,75 m, tem-se o V6 (vértice seis) de coordenadas N=7.647.416,8931 m e E=503.091,3451 m; deste com azimute de 156°16'16" e distância de 54,48 m, tem-se o V7 (vértice sete) de coordenadas N=7.647.367,0198 m e E=503.113,2683 m; deste com azimute de 130º29’43” e distância de 72,28 m, tem-se o V8 (vértice oito) de coordenadas N=7.647.320,0822 m e E=503.168,2332 m, sendo o vértice final da área descrita. Partindo novamente do V3 (vértice três), de coordenadas N=7.647.474,6473 m e E=503.148,4164 m; daí com azimute de 306°20'09" e distância de 14,33 m, tem-se o V3A (vértice três A) de coordenadas N=7.647.466,1541 m e E=503.159,9634 m; deste com azimute de 306°11'57" e distância de 18,28 m, tem-se o V3B (vértice três B) de coordenadas N=7.647.455,3572 m e E=503.174,7158 m; deste com azimute de 311°00'24" e distância de 19,92 m, tem-se o V3C (vértice três C) de coordenadas N=7.647.442,2846 m e E=503.189,7507 m; deste com azimute de 308°20'37" e distância de 9,79 m, tem-se o V3D (vértice três D) de coordenadas N=7.647.436,2100 m e E=503.197,4304 m, sendo o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1, V2, V3, V3A, V3B, V3C, V3D, V4, V5, V6, V7 e V8 confronta-se: pelo V1 divisa de propriedade de Paulo dos Reis, pelas laterais da faixa e pelo V8, com área remanescente de propriedade de Moacir de Souza.