Decreto com Numeração Especial nº 46, de 03/02/2016
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG – terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de São Joaquim de Bicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “d” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São Joaquim de Bicas, com medidas, confrontações e descrição topográfica especificadas no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno caracterizado no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de São Joaquim de Bicas, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 46, de 3 de fevereiro de 2016)
As medidas, confrontações e a descrição topográfica do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: área de terreno com a medida de 606,00m² - Gleba 09, situada no Município de São Joaquim de Bicas, necessária à faixa de servidão do interceptor Retiro do Moinho – Margem Direita – DN200mm, de propriedade presumida de Raimundo Rezende dos Santos, que se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralela ao eixo descrito: a descrição da faixa inicia-se partindo do vértice V33=PP, da descrição anterior, gleba 08 de propriedade presumida de Antônio Avelino Dias, de coordenadas (UTM) E=5762273.485 m e N=7780569.055 m; daí segue com o azimute de 49°28’8”, na distância de 80,00 m, até atingir o vértice V34, de coordenadas (UTM) E=576334.293 m e N=7780621.046 m; daí segue com o azimute de 46°28’45”, na distância de 80,00 m, até atingir o vértice V35, de coordenadas (UTM) E=576395.106 m e N=7780673.024 m; daí segue com o azimute de 49°32’30”, na distância de 41,96 m, até atingir o vértice V36, de coordenadas (UTM) E=576427.025 m e N=7780700.245 m, término da descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente presumida de Raimundo Rezende dos Santos. CBI. 9835000459.