Decreto com Numeração Especial nº 46, de 09/01/2013
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Distrito de Ibitira, no Município de Martinho Campos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos descritos no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Distrito de Ibitira, no Município de Martinho Campos, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 46, de 9 de janeiro de 2013)
As medidas, confrontações, descrições topográficas e propriedades dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – áreas para desapropriação de pleno domínio:
a) área de terreno com a medida de 100,00m², necessária à área de proteção do Poço C-04, de propriedade de Francina de Freitas Gonçalves, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica:
O ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.849.586,5903 e E=486.447,4291, foi materializado no centro do Poço C04; daí, com azimute 35°47’57” e distância de 8,89m, tem-se o V1, onde inicia esta descrição, de coordenadas N=7.849.593,8001 e E=486.452,6289; deste, com azimute de 173°19’79” e distância de 10,33m, tem-se V2, de coordenadas N=7.849.583,5424 e E=486.453,8294; deste, com azimute de 249°06’17” e distância de 9,27m, tem-se V3, de coordenadas N=7.849.580,2363 e E=486.445,1696; deste, com azimute de 342°45’49” e distância de 9,68m, tem-se V4, de coordenadas N=7.849.589,4801 e E=486.442,3018; deste com azimute de 67°17’58”e distância 11,19m, tem-se o V1, de coordenadas N=7.849.593,8001 e E=486.452,6289, sendo o vértice final da área descrita; a área definida pelos vértices V1,V2,V3 e V4, confronta-se: pelos lados V1V2, V2V3, V3V4 e V4V1, com área remanescente de propriedade de Francina de Freitas Gonçalves. Planta cadastral CBI: 9405000142;
b) área de terreno com a medida de 100,00m², necessária à área de proteção do Poço C-05, de propriedade de Francina de Freitas Gonçalves, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica:
O ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.849.758,1080 e E=486.633,8560, foi materializado no marco MT-778 localizado dentro da área do Poço C05; daí, com azimute 56°31’44” e distância de 5,55m, tem-se o V1, onde inicia esta descrição, de coordenadas N=7.849.761,1688 e E=486.638,4855; deste, com azimute de 196°51’59” e distância de 10,70m, tem-se V2, de coordenadas N=7.849.750,9300 e E=486.635,3812; deste, com azimute de 286°51’59” e distância de 9,39m, tem-se V3, de coordenadas N=7.849.753,6533 e E=486.626,3989; deste, com azimute de 16°51’59” e distância de 10,70m, tem-se V4, de coordenadas N=7.849.763,8921 e E=486.629,5032; deste com azimute de 106°51’59”e distância 9,39m, tem-se o V1, de coordenadas N=7.849.761,1688 e E=486.638,4855, sendo o vértice final da área descrita; a área definida pelos vértices V1,V2,V3 e V4, confronta-se: pelos lados V1V2, V2V3 e V3V4, com área remanescente de propriedade de Francina de Freitas Gonçalves. Planta cadastral CBI: 9405000143;
c) área de terreno com a medida de 908,00m², necessária à área de proteção do reservatório existente, de propriedade de Ciro Campos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.851.232,0990 e E=483.595,8930, foi materializado no marco MT-772 localizado dentro da área do reservatório; daí, com azimute 97°07’00” e distância de 15,58m, tem-se o V1, onde inicia esta descrição, de coordenadas N=7.851.230,1687 e E=483.611,3537; deste, com azimute de 238°53’03” e distância de 29,87m, tem-se V2, de coordenadas N=7.851.214,7310 e E=483.585,7784; deste, com azimute de 328°34’40” e distância de 13,42m, tem-se V3, de coordenadas N=7.851.226,1844 e E=483.578,7811; deste, com azimute de 329°37’59” e distância de 3,52m, tem-se V4, de coordenadas N=7.851.229,2224 e E=483.577,0011; deste com azimute de 328°54’22”e distância 13,38m, tem-se V5, de coordenadas N=7.851.240,6832 e E=483.570,0892; deste, com azimute de 59°28’17” e distância de 30,30m, tem-se o V6, de coordenadas N=7.851.256,0737 e E=483.596,1872; deste, com azimute de 149°39’09” e distância de 30,02m, tem-se o V1, sendo o vértice final da área descrita; a área definida pelos vértices V1,V2,V3,V4,V5 e V6 confronta-se: pelos lados V1V2, V5V6, e V6V1 com área remanescente de propriedade de Ciro Campos, pelos lados V2V3, V3V4 e V4V5 com a estrada Vicinal. Planta cadastral CBI: 9405000144;
d) área de terreno com a medida de 143,00m², necessária à área de proteção do reservatório desativado, de propriedade de Igreja São Pedro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.852.993,6970 e E=483.584,6260, foi materializado no marco MT-777 situado na Praça São Pedro; daí, com azimute 212°44’43” e distância de 10,36m, tem-se o V1, onde inicia esta descrição, de coordenadas N=7.852.984,9853 e E=483.579,0235; deste, com azimute de 151°28’20” e distância de 5,78m, tem-se V2, de coordenadas N=7.852.979,9058 e E=483.581,7846; deste, com azimute de 147°48’01” e distância de 4,06m, tem-se V3, de coordenadas N=7.852.976,4732 e E=483.583,8462; deste, com azimute de 147°48’01” e distância de 4,44m, tem-se V4, de coordenadas N=7.852.972,6803 e E=483.586,2613; deste com azimute de 238°27’49”e distância 10,13m, tem-se V5, de coordenadas N=7.852.967,3831 e E=483.577,6295; deste, com azimute de 329°10’03”e distância de 14,04m, tem-se o V6, de coordenadas N=7.852.979,4349 e E=483.570,4360; deste, com azimute de 57°07’27” e distância de 10,23m, tem-se o V1, sendo o vértice final da área descrita; a área definida pelos vértices V1,V2,V3,V4,V5 e V6 confronta-se: pelos lados V1V2, V2V3, e V3V4 com a Rua Hermógenes Ferreira, pelos lados V5V6, V6V1 com área de propriedade da Igreja São Pedro e pelos lados V4V5 com propriedade não identificada. Planta cadastral CBI: 9405000145;
e) área de terreno com a medida de 220,00m², necessária à área de proteção da Elevatória de Água Bruta – EAB, de propriedade de Francina Freitas Gonçalves, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.849.781,1220 e E=486.613,4550, foi materializado no marco MT-779 localizado dentro da área de EAB; daí, com azimute 323°00’31” e distância de 7,31m, tem-se o V1, onde inicia esta descrição, de coordenadas N=7.849.771,1042 e E=486.609,0558; deste, com azimute de 103°08’24” e distância de 9,96m, tem-se V2, de coordenadas N=7.849.785,6975 e E=486.618,7548; deste, com azimute de 190°47’39” e distância de 14,86m, tem-se V3, de coordenadas N=7.849.771,1042 e E=486.615,9725; deste, com azimute de 280°47’54” e distância de 14,95m, tem-se V4, de coordenadas N=7.849.773,9114 e E=486.601,2544; N=7.849.789,0778 e E=486.605,1405; deste, com azimute de 110°58’01”e distância de 0,70m, tem-se o V6, de coordenadas N=7.849.788,8265 e E=486.605,7963; deste, com azimute de 104°51’34” e distância de 3,37m, tem-se o V1, de coordenadas N=7.849.787,9617 e E=486.609,0558; sendo o vértice final da área descrita; a área definida pelos vértices V1,V2,V3,V4,V5 e V6 confronta-se: pelos lados V1V2, V2V3, V3V4, V4V5 e V5V6 com área remanescente de propriedade de Francina de Freitas Gonçalves. Planta cadastral CBI: 9405000146;
II – áreas para constituição de servidão:
a) área de terreno com a medida de 3.859,00m², necessária à área da faixa de servidão do acesso ao Poço C-04, ao Poço C-05 e à Elevatória de Água Bruta – EAB, de propriedade de Francina de Freitas Gonçalves, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Essa faixa se define com 4,00m de largura, sendo 2,00m para cada lado e paralelo ao eixo; o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.849.586,5903 e E=486.447,4291, foi materializado no centro do Poço C04; daí, com azimute 334°26’19” e distância de 4,65m, tem-se o V1, onde inicia esta descrição, de coordenadas N=7.849.590,7856 e E=486.445,4225; deste, com azimute de 22°30’40” e distância de 15,35m, tem-se V2, de coordenadas N=7.849.604,9690 e E=486.451,3007; deste, com azimute de 11°06’40” e distância de 30,01m, tem-se V3, de coordenadas N=7.849.634,4168 e E=486.457,0841; deste, com azimute de 85°04’03” e distância de 50,67m, tem-se V4, de coordenadas N=7.849.638,7731 e E=486.507,5630; deste com azimute de 85°50’34”e distância 43,99m, tem-se V5, de coordenadas N=7.849.643,4916 e E=486.551,3024; deste, com azimute de 78°12’48”e distância de 17,88m, tem-se o V6, de coordenadas N=7.849.647,1446 e E=486.568,8087; deste, com azimute de 48°09’34” e distância de 21,15m, tem-se o V7, de coordenadas N=7.849.661,2524 e E=486.584,5648; deste, com azimute de 16°24’37” e distância de 9,86m; tem-se o V8, de coordenadas N=7.849.670,7139 e E=486.587,3513; deste, com azimute de 08°01’15” e distância de 70,63m, V9, de coordenadas N=7.849.740,6578 e E=486.597,2074; deste, com azimute de 7°26’05” e distância de 25,20m, tem-se o V10, de coordenadas N=7.849.765,6439 e E=486.600,4679; deste, com azimute de 285°07’06” e distância de 28,31m, tem-se o V10A, de coordenadas N=7.849.758,2610 e E=486.627,7959. Partindo novamente do V10 com azimute de 344°54’46”e distância 57,60m; tem-se o V11, de coordenadas N=7.849.821,2564 e E=486.585,4759; deste, com azimute de 81°55’54” e distância de 12,20m, tem-se o V12, de coordenadas N=7.849.822,9684 e E=489.567,5527; deste, com azimute de 90°32’24” e distância de 19,55m, tem-se o V13, de coordenadas N=7.849.822,7842 e E=486.617,1018; deste, com azimute de 15°48’53” e distância de 35,72m, tem-se o V13A, de coordenadas N=7.849.883,4139 e E=486.607,3664. Partindo novamente do vértice 13 com azimute de 64°11’24” e distância de 36,71m, tem-se o V14, de coordenadas N=7.849.838,7669 e E=486.650,1490; deste, com azimute de 81°18’11” e distância de 30,06m, tem-se o V15, de coordenadas N=7.849.843,3127 e E=486.679,8668; deste, com azimute de 86°18’31” e distância de 86,10m, tem-se o V16, de coordenadas N=7.849.848,8563 e E=486.765,7927; deste, com azimute de 61°19’13” e distância de 16,32m, tem-se o V17, de coordenadas N=7.849.856,6897 e E=486.780,1128; deste, com azimute de 40°39’26” e distância de 22,08m, tem-se o V18, de coordenadas N=7.849.873,4428 e E=486.794,5009; deste, com azimute de 30°57’15” e distância de 38,26m, tem-se o V19, de coordenadas N=7.849.906,2533 e E=486.814,1797; deste, com azimute de 70°33’38” e distância de 17,87m, tem-se o V20, de coordenadas N=7.849.912,2006 e E=486.831,0308; deste, com azimute de 100°53’48” e distância de 13,14m, tem-se o V21, de coordenadas N=7.849.909,7161 e E=486.843,9364; deste, com azimute de 91°36’08” e distância de 59,32m, tem-se o V22, de coordenadas N=7.849.908,0573 e E=486.903,2358; deste, com azimute de 76°43’14” e distância de 14,46m, tem-se o V23, de coordenadas N=7.849.911,3779 e E=486.917,3053; deste, com azimute de 53°29’10” e distância de 84,24m, tem-se o V24, de coordenadas N=7.849.961,5030 e E=486.985,0112; deste, com azimute de 346°37’18” e distância de 25,40m, tem-se o V25, de coordenadas N=7.849.986,2153 e E=486.979,1338; deste, com azimute de 349°32’32” e distância de 82,63m, tem-se o V26, de coordenadas N=7.850.067,5746 e E=486.964,1148, sendo o vértice final da área descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9, V10, V10A, V11, V12, V13, V13A, V14, V15, V16, V17, V18, V19, V20, V21, V22, V23, V24, V25, e V26, confronta-se: pelo vértice V1 com a área do poço C04, pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Francina de Freitas Gonçalves, pelo V10A com área do Poço C05, pelo V13A com área da EAB e pelo vértice V26 com a BR-352. Planta cadastral CBI: 9405000147;
b) área de terreno com a medida de 151,00m², situada no Distrito de Ibitira, pertencente ao Município de Martinho Campos, necessária a área da faixa de servidão do Acesso ao Poço C-04=C-02, de propriedade de José Raimundo Lima, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 4,00mde largura, sendo 2,00m para cada lado e paralelo ao eixo. O ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.844.959,1320 e E=494.115,8550, foi materializado no marco MT-770 dentro da área do poço C-04=C-02; daí, com azimute 110°20’06” e distância de 5,61m, tem-se o V1, onde inicia esta descrição, de coordenadas N=7.844.957,1821 e E=494.121,1165; deste, com azimute de 289°25’42” e distância de 21,16m, tem-se V2, de coordenadas N=7.844.950,1425 e E=494.141,0752, sendo o vértice final da área descrita; a área definida pelos vértices V1 e V2 confronta-se: pelos lados V1 com área do poço C-04=C-02, pelas laterais da faixa com área remanescente da propriedade de José Raimundo de Lima (Fazenda Saracura) e pelo vértice V2 com a estrada rural. Planta cadastral CBI: 9405000148.