Decreto com Numeração Especial nº 459, de 30/04/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Coração de Jesus, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Coração de Jesus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Coração de Jesus, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Coração de Jesus, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Coração de Jesus.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 459, de 30 de abril de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se no vértice E1, definido pelas coordenadas E: 608.710 e N: 8.172.246, segue com azimute de 294° 09' 59,87'' e distância de 85,49 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E: 608.632 e N: 8.172.281, segue com azimute de 330° 38' 32,09'' e distância de 18,36 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E: 608.623 e N: 8.172.297, segue com azimute de 329° 34' 05,35'' e distância de 258,63 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E: 608.492 e N: 8.172.520, segue com azimute de 326° 18' 35,76'' e distância de 111,77 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas E: 608.430 e N: 8.172.613, segue com azimute de 331° 18' 49,87'' e distância de 60,42 m até o vértice E6, definido pelas coordenadas E: 608.401 e N: 8.172.666, segue com azimute de 310° 25' 33,88'' e distância de 354,68 m até o vértice E7, definido pelas coordenadas E: 608.131 e N: 8.172.896, segue com azimute de 292° 14' 56,49'' e distância de 23,77 m até o vértice E8, definido pelas coordenadas E: 608.109 e N: 8.172.905, segue com azimute de 129° 48' 20,06'' e distância de 23,43 m até o vértice E9, definido pelas coordenadas E: 608.127 e N: 8.172.890, segue com azimute de 130° 30' 47,33'' e distância de 352,51 m até o vértice E10, definido pelas coordenadas E: 608.395 e N: 8.172.661, segue com azimute de 147° 31' 43,71'' e distância de 52,15 m até o vértice E11, definido pelas coordenadas E: 608.423 e N: 8.172.617, segue com azimute de 138° 48' 50,67'' e distância de 10,63 m até o vértice E12, definido pelas coordenadas E: 608.430 e N: 8.172.609, segue com azimute de 149° 24' 00,08'' e distância de 108,05 m até o vértice E13, definido pelas coordenadas E: 608.485 e N: 8.172.516, segue com azimute de 149° 42' 43,37'' e distância de 261,73 m até o vértice E14, definido pelas coordenadas E: 608.617 e N: 8.172.290, segue com azimute de 144° 51' 56,90'' e distância de 33,02 m até o vértice E15, definido pelas coordenadas E: 608.636 e N: 8.172.263, segue com azimute de 114° 43' 02,79'' e distância de 69,35 m até o vértice E16, definido pelas coordenadas E: 608.699 e N: 8.172.234, segue com azimute de 42° 30' 37,61'' e distância de 16,28 m até o vértice E1, encerrando este perímetro com 1.841 m, perfazendo uma área total de 7.355 m².