Decreto com Numeração Especial nº 458, de 30/04/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Francisco de Paula, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Francisco de Paula.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São Francisco de Paula, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Francisco de Paula, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Francisco de Paula.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 458, de 30 de abril de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: passa pelo terreno das Sras. Ambrosina e Mariana se inicia na coordenada 506295:7710649 e segue por 33 m até a coordenada 506313:7710627, onde se deflete 19º para a esquerda e segue 60 m até a coordenada 506364:7710595, onde se deflete 9º para a esquerda e segue 83 m até a coordenada 506441:7710562, onde se deflete 45º para a direita e segue 39 m até a coordenada 506456:7710526, onde se deflete 64º para a esquerda e segue 110 m até a coordenada 506565:7710520, onde se deflete 16º para a esquerda e segue 113 m até a coordenada 506675:7710546, onde se deflete 19º para a direita e segue 219 m até a coordenada 506893:7710522, onde se deflete 16º para a direita e segue 112 m até a coordenada 506987:7710483, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 769 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 11.535 m².