Decreto com Numeração Especial nº 458, de 27/10/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG –, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água no Município de Ibirité.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e na conformidade da alínea “d” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Ibirité, com medidas, confrontações e descrição topográfica especificadas no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de esgotamento sanitário no Município de Ibirité pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 458, de 27 de outubro de 2015.)

As medidas, confrontações e a descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I - área de terreno com a medida de 8.154,00m² - Gleba 03, situada no Município de Ibirité, necessária à faixa de servidão da adutora de água bruta – AAB, de propriedade de Emi de Oliveira Melgaço, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 10,00m de largura, sendo 5,00 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V-5) foi materializado no vértice V-45, sobre o eixo da adutora de água bruta na divisa da propriedade de Emi de Oliveira Melgaço com a propriedade de Dinis Pinheiro, com coordenadas N:7783871.971 m e E:601285.103 m, sendo o vértice inicial da faixa desta descrição; daí segue com o azimute de 53°41’05”, na distância de 37.42m, até atingir o vértice V-46, com coordenadas N:7783894.129m e E:601315.251m; daí segue com o azimute de 57°53’06”, na distância de 102.60 m, até atingir o vértice V-47, com coordenadas N:7783948.674m e E:601402.153m; daí segue com o azimute de 111°49’38”, na distância de 26.94 m, até atingir o vértice V-48, com coordenadas N:7783938.658m e E:601427.159m; daí segue com o azimute de 77°23’35”, na distância de 56.12 m, até atingir o vértice V-49, com coordenadas N:7783950.907m e E:601481.927m; daí segue com o azimute de 95°41’07”, na distância de 57.00m, até atingir o vértice V-50, com coordenadas N:7783945.261m e E:601538.644m; daí segue com o azimute de 92°56’56”, na distância de 37.28 m, até atingir o vértice V-51, com coordenadas N:7783943.343m e E:601575.872m; daí segue com o azimute de 85°38’47”, na distância de 13.59 m, até atingir o vértice V-52, com coordenadas N:7783944.375m e E:601589.419 m; daí segue com o azimute de 101°21’43”, na distância de 85.80 m, até atingir o vértice V-53, com coordenadas N:7783927.471m e E:601673.539m; daí segue com o azimute de 86°16’11”, na distância de 64.40 m, até atingir o vértice V-54, com coordenadas N:7783931.661 m e E:601737.800 m; daí segue com o azimute de 54°39’04”, na distância de 37.26 m, até atingir o vértice V-55, com coordenadas N:7783953.218m e E:601768.191m; daí segue com o azimute de 63°59’32”, na distância de 30.79 m, até atingir o vértice V-56, com coordenadas N:7783966.719 m e E:601795.862 m; daí segue com o azimute de 46°56’11”, na distância de 28.32 m, até atingir o vértice V-57, com coordenadas N:7783986.054 m e E:601816.551 m; daí segue com o azimute de 58°27’16”, na distância de 13.33 m, até atingir o vértice V-58, com coordenadas N:7783993.031m e E:601827.915m; daí segue com o azimute de 70°47’18”, na distância de 25.86 m, até atingir o vértice V-59, com coordenadas N:7784001.541m e E:601852.339m; daí segue com o azimute de 91°50’58”, na distância de 51.41 m, até atingir o vértice V-60, com coordenadas N:7783999.882 m e E:601903.722 m; daí segue com o azimute de 98°04’38”, na distância de 29.16 m, até atingir o vértice V-61, com coordenadas N:7783995.785m e E:601932.598m; daí segue com o azimute de 108°20’41”, na distância de 31.54m, até atingir o vértice V-62, com coordenadas N:7783985.857m e E:601962.537m; daí segue com o azimute de 99°32’54”, na distância de 26.20 m, até atingir o vértice V-63, com coordenadas N:7783981.510 m e E:601988.379 m; daí segue com o azimute de 108°07’30”, na distância de 25.10 m, até atingir o vértice V-64, com coordenadas N:7783973.702 m e E:602012.233 m; daí segue com o azimute de 104°03’10”, na distância de 35.30 m, até atingir o vértice V-65, com coordenadas N:7783965.131 m e E:602046.473 m, término desta descrição com o Parque Nacional do Rola Moça. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente da própria Emi de Oliveira Melgaço. CBI: 9298000876;

II - área de terreno com a medida de 11.051,00 m² - Gleba 01, situada no Município de Ibirité, necessária à faixa de servidão da adutora de água bruta – AAB, de propriedade de Geraldo Manoel de Freitas, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 10,00 m de largura, sendo 5,00 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP) foi materializado no canto da ETA, com coordenadas N:7783568.661m e E:600033.023m; daí segue com o azimute de 92°39’19”, na distância de 115.24 m, até atingir o vértice V-1, materializado sobre o eixo da adutora de água bruta com a cerca de proteção da área da ETA e a propriedade de Geraldo Manoel de Freitas, com coordenadas N:7783563.323 m e E:600148.136 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; daí segue com o azimute de 90°22’06”, na distância de 26.11 m, até atingir o vértice V-2, com coordenadas N:7783563.155 m e E:600174.241 m; daí segue com o azimute de 47°03’48”, na distância de 15.19 m, até atingir o vértice V-3, com coordenadas N:7783573.499 m e E:600185.358 m; daí segue com o azimute de 62°25’48”, na distância de 48.43m, até atingir o vértice V-4, com coordenadas N:7783595.916m e E:600228.293m; daí segue com o azimute de 49°03’59”, na distância de 38.54 m, até atingir o vértice V-5, com coordenadas N:7783621.167 m e E:600257.409 m; daí segue com o azimute de 40°17’00”, na distância de 44.02 m, até atingir o vértice V-6, com coordenadas N:7783654.751 m e E:600285.873m; daí segue com o azimute de 69°44’33” na distância de 23.97 m, até atingir o vértice V-7, com coordenadas N:7783663.050 m e E:600308.359 m; daí segue com o azimute de 93°34’30”, na distância de 32.76 m, até atingir o vértice V-8, com coordenadas N:7783661.007 m e E:600341.053 m; daí segue com o azimute de 105°31’35”, na distância de 41.49 m, até atingir o vértice V-9, com coordenadas N:7783649.900 m e E:600381.031 m; daí segue com o azimute de 126°48’02”, na distância de 104.22 m, até atingir o vértice V-10, com coordenadas N:7783587.468 m e E:600464.484 m; daí segue com o azimute de 131°50’57”, na distância de 39.92 m, até atingir o vértice V-11, com coordenadas N:7783560.833 m e E:600494.222 m; daí segue com o azimute de 128°08’43”, na distância de 134.06 m, até atingir o vértice V-12, com coordenadas N:7783478.032 m e E:600599.650; daí segue com o azimute de 124°50’19”, na distância de 48.49 m, até atingir o vértice V-13, com coordenadas N:7783450.333 m e E:600639.446 m; daí segue com o azimute de 138°07’33”, na distância de 64.46 m, até atingir o vértice V-14, com coordenadas N:7783402.339 m e E:600682.470 m; daí segue com o azimute de 151°57’09”, na distância de 49,61 m, até atingir o vértice V-15, com coordenadas N:7783358.553 m e E:600705.798 m; daí segue com o azimute de 122°24’58”, na distância de 16.43 m, até atingir o vértice V-16, com coordenadas N:7783349.743 m e E:600719.671 m; daí segue com o azimute de 106°45’50”, na distância de 10.91 m, até atingir o vértice V-17, com coordenadas N:7783346.595 m e E:600730.122 m; daí segue com o azimute de 95°45’03”, na distância de 51.69 m, até atingir o vértice V-18, com coordenadas N:7783341.416 m e E:600781.550 m; daí segue com o azimute de 89°54’39”, na distância de 50.28 m, até atingir o vértice V-19, com coordenadas N:7783341.494 m e E:600831.833 m; daí segue com o azimute de 95°22’31”, na distância de 57.16 m, até atingir o vértice V-20, com coordenadas N:7783336.139 m e E:600888.745 m; daí segue com o azimute de 88°54’43”, na distância de 44.37m, até atingir o vértice V-21, com coordenadas N:7783336.981 m e E:600933.103 m; daí segue com o azimute de 76°42’55”, na distância de 77.88 m, até atingir o vértice V-22, com coordenadas N:7783354.878 m e E:601008.900 m; daí segue com o azimute de 84°41’53”, na distância de 29.05 m, até atingir o vértice V-23, com coordenadas N:7783357.562 m e E:601037.823 m; daí segue com o azimute de 94°10’01”, na distância de 55.94 m, até atingir o vértice V-24, com coordenadas N:7783353.497 m e E:601093.619 m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Dinis Pinheiro. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Geraldo Manoel de Freitas. CBI: 9298000878.