Decreto com Numeração Especial nº 457, de 27/10/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG –, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Ribeirão das Neves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Ribeirão das Neves, com medidas, confrontações e descrição topográfica constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Ribeirão das Neves pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 457, de 27 de outubro de 2015.)

As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:

I – área de terreno com a medida de 183,00 m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto – Trecho Bom Retiro – Justinópolis, de propriedade de José Geraldo Matozinho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: fica constituída uma faixa de servidão de passagem de rede de esgoto sanitário, medindo 60,85 m de comprimento por 3,00 m de largura no interior da Chácara 04 Quadra 01, e na divisa com a Chácara 05. O ponto de partida que é igual ao V05 materializado na divisa do Lote 03/Lote 04, de coordenadas N=7807845,620 e E=608888,050 onde inicia esta descrição. Deste, com azimute 46º44’56” e distância de 24,00 m, tem-se o vértice V06, com coordenadas N=7807861,330 e E=608871,35. Deste com azimute 74º47’26” e distância de 36,85 m tem-se o vértice V07, com coordenadas N=7807870,730 e E=608836,750, sendo o vértice final da faixa a ser descrita;

II – área de terreno com a medida de 171,00 m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto – Trecho Bom Retiro – Justinópolis, de propriedade de José Geraldo Matozinho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: fica constituída uma faixa de servidão de passagem de rede de esgoto sanitário, medindo 56,85 m de comprimento por 3,00 m de largura no interior da Chácara 05 Quadra 01, e na divisa com a Chácara 06. O ponto de partida que é igual ao V07 materializado na divisa do Lote 04/Lote 05, de coordenadas N=7807870,730 e E=608836,750 onde inicia esta descrição. Deste, com azimute 74º47’26” e distância de 06,75 m, tem-se o vértice V08, com coordenadas N=7807872,240 e E=608831,230. Deste com azimute 112º12’40” e distância de 17,85 m tem-se o vértice V09, com coordenadas N=7807865,880 e E=608815,670. Deste com azimute 70º13’50” e distância de 26,90 m tem-se o vértice V10 com coordenadas N=7807874,650 e E=608791,290. Deste com azimute 92º56”60” e distância de 5,35 m, tem-se o vértice V-11 com coordenadas N=7807874,430 e E=608786,950, sendo o vértice final da faixa a ser descrita;

III – área de terreno com a medida de 145,00 m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto – Trecho Bom Retiro – Justinópolis, de propriedade de José Geraldo Matozinho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: fica constituída uma faixa de servidão de passagem de rede de esgoto sanitário, medindo 48,24 m de comprimento por 3,00 m de largura no interior da Chácara 06 Quadra 01, e na divisa com a Chácara 07. O ponto de partida que é igual ao V11 materializado na divisa do Lote 05/Lote 06, de coordenadas N=7807874,430 e E=608786,950 onde inicia esta descrição. Deste, com azimute 92º56’60” e distância de 48,24 m, tem-se o vértice V12, com coordenadas N=7807872,470 e E=608748,760, sendo o vértice final da faixa a ser descrita; e

IV – área de terreno com a medida de 122,00m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto – Trecho Bom Retiro – Justinópolis – Gleba 01/24, de propriedade de Wellynton Simões, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida V1, localizado na divisa da Gleba 01 com a Rua Serra Negra, nas coordenadas N=7807902,614 e E=602263,000. Deste ponto, com a distância de 10,981 e azimute de 318º23’51”, chega-se no V-2, com coordenadas N=7807910,826 e E=602255,709, deste com a distância de 29,238 m e azimute de 337º49’60” chega-se ao V3, com coordenadas N=7807937,903 e E=602244,678, deste com a distância de 0,345 m e azimute de 01º03’05” chega-se ao V4 nas coordenadas N=7807938,247 e E=602244,684, ponto final da descrição deste perímetro e divisa desta gleba com a Rua Andréia.