Decreto com Numeração Especial nº 456, de 30/04/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Abadia dos Dourados, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Abadia dos Dourados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Abadia dos Dourados, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Abadia dos Dourados, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Abadia dos Dourados.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 456, de 30 de abril de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM: 23K 227996:7977678, segue em linha reta por uma distância de 197 m, chega-se a um ângulo de 1°E, na coordenada UTM: 23K 227873:7977525, segue em linha reta por uma distância de 77 m, chega-se a um ângulo de 7°D, na coordenada UTM: 23K 227826:7977464, segue em linha reta por uma distância de 46 m, chega-se a um ângulo de 5°D, na coordenada UTM: 23K 227793:7977431, segue em linha reta por uma distância de 39 m, chega-se a um ângulo de 80°E, na coordenada UTM: 23K 227754:7977438, segue em linha reta por uma distância de 43 m, chega-se a um ângulo de 50°D, na coordenada UTM: 23K 227739:7977397, segue em linha reta por uma distância de 74 m, chega-se a um ângulo de 6°E, na coordenada UTM: 23K 227669:7977372, segue em linha reta por uma distância de 84 m, chega-se a um ângulo de 16°E, na coordenada UTM: 23K 227593:7977335, segue em linha reta por uma distância de 132 m, chega-se a um ângulo de 9°E, na coordenada UTM: 23K 227495:7977247, segue em linha reta por uma distância de 42 m até a coordenada final UTM: 23K 227468:7977214. Assim encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 734 m, a faixa de servidão da rede é de 15 m, podendo variar em determinados trechos, especialmente onde coincide com a faixa de servidão de uma rede de distribuição rural já existente, perfazendo uma área de 10.837m² de ocupação.