Decreto com Numeração Especial nº 456, de 02/09/2016 (Revogada)

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Malacacheta, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Malacacheta.

(O Decreto com Numeração Especial nº 456, de 2/9/2016, foi revogado pelo art. 4º do Decreto com Numeração Especial nº 668, de 27/12/2016.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Malacacheta, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Malacacheta, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Malacacheta.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 456, de 2 de setembro de 2016)

A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: inicia-se na coordenada 807069:8041359, área rural do Município de Malacacheta – MG, percorre-se em linha reta 398 m até a coordenada 806983:8040946, onde vira-se 21° à direita e percorre-se 135m até a coordenada 806916:8040829, onde vira-se 11° à direita e percorre-se 138m até a coordenada 806813:8040689, onde vira-se 6° à esquerda e percorre-se 74 m até a coordenada 806779:8040622, onde vira-se 13° à direita e percorre-se 647m até a cerca limítrofe de divisa das propriedades de José Carlos Leal dos Santos e Jailson Gomes dos Santos, na coordenada 806980:8039981, compreendendo a distância de 1.392m de comprimento por 15m de largura, perfazendo uma área total de 20.880m².

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Data da última atualização: 28/12/2016.