Decreto com Numeração Especial nº 456, de 04/07/2012
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da Linha de Distribuição Ituiutaba/Santa Vitória de 138 kV, do Sistema CEMIG, na saída da Subestação Ituiutaba e da Subestação Santa Vitória, nos Municípios de Ituiutaba e Santa Vitória.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Ituiutaba e Santa Vitória, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias são necessários à construção da Linha de Distribuição Ituiutaba/Santa Vitória de 138kV, do Sistema CEMIG, na saída da Subestação Ituiutaba e da Subestação Santa Vitória, nos Municípios de Ituiutaba e Santa Vitória.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Dorothea Fonseca Furquim Werneck
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 456, de 4 de julho de 2012)
As descrições perimétricas e áreas de terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – Lote 13: a descrição do perímetro da propriedade em questão parte do vértice E02, de coordenadas N 7.915.016,405m e E 592.649,924m, daí segue com o azimute de 171°19’51” e distância de 8,66m até o vértice E03, de coordenadas N 7.915.007,846 m e E 592.651,229m; do vértice E03, segue com o azimute de 194°21’58” e distância de 2,42m até o vértice E04, de coordenadas N 7.915.005,502m e E 592.650,629m; do vértice E04 segue confrontando com o lote 14, com o azimute de 262°15’04” e distância de 16,41m até o vértice E12, de coordenadas N 7.915.003,289m e E 592.634,364m; do vértice E12 segue confrontando com o lote 12, com o azimute de 352°38’02” e distância de 10,83m até o vértice E01, de coordenadas N 7.915.014,027m e E 592.632,976m; do vértice E01 segue pelo azimute de 82°00’54” e distância de 17,11m até o vértice E02, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 186,18m²;
II – Lote 14: a descrição do perímetro da propriedade em questão parte do vértice E04, de coordenadas N 7.915.005,502m e E 592.650,629m, daí segue com o azimute de 194°21’58” e distância de 11,87m até o vértice E05, de coordenadas N 7.914.994,000m e E 592.647,683m; do vértice E05, segue confrontando com o lote 15, com o azimute de 262°15’04” e distância de 12,02m até o vértice E11, de coordenadas N 7.914.992,379m e E 592.635,774m; do vértice E11 segue confrontando com o lote 11, com o azimute de 352°38’02” e distância de 11,00m até o vértice E12, de coordenadas N 7.915.003,289m e E 592.634,364m; do vértice E12 segue confrontando com o lote 13, com o azimute de 82°15’04” e distância de 16,41m até o vértice E04, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 156,37m²;
III – Lote 15: a descrição do perímetro da propriedade em questão parte do vértice E05, de coordenadas N 7.914.994,000 m e E 592.647,683 m, daí segue com o azimute de 194°21’58” e distância de 11,87m até o vértice E06, de coordenadas N 7.914.982,498m e E 592.644,736m; do vértice E06, segue confrontando com o lote 16 com o azimute de 262°15’04” e distância de 7,62m até o vértice E10, de coordenadas N 7.914.981,470m e E 592.637,185m; do vértice E10 segue confrontando com o lote 10, com o azimute de 352°38’02” e distância de 11,00m até o vértice E11, de coordenadas N 7.914.992,379m e E 592.635,774m; do vértice E11 segue confrontando com o lote 14, com o azimute de 82°15’04” e distância de 12,02m até o vértice E05, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 108,02m²;
IV – Lote 16: a descrição do perímetro da propriedade em questão parte do vértice E06, de coordenadas N 7.914.982,498m e E 592.644,736m, daí segue com o azimute de 194°21’58” e distância 11,87m até o vértice E07, de coordenadas N 7.914.970,995m e E 592.641,790m; do vértice E07, segue confrontando com o lote 17 com o azimute de 262°15’04” e distância de 1,11m até o vértice E08, de coordenadas N 7.914.970,846m e E 592.640,690m; do vértice E08 segue confrontando com o lote 09, com o azimute de 334°04’24” e distância de 6,64m até o vértice E09, de coordenadas N 7.914.976,819m e E 592.637,786m; do vértice E09 segue confrontando com o lote 09, com o azimute de 352°38’02” e distância de 4,69m até o vértice E10, de coordenadas N 7.914.981,470m e E 592.637,185m; do vértice E10 segue confrontando com o lote 15, com o azimute de 82°15’04” e distância de 7,62m até o vértice E06, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 52,98m²;
V – Loteamento residencial Benedicto Peres Drummond/Área Pública Municipal: a descrição do perímetro da propriedade em questão parte do vértice E12, de coordenadas N 7.858.549,804m e E 384.485,272m, ponto localizado na divisa com a Área Pública Municipal, daí segue com o azimute 138°35’05,80” e distância de 23m até o vértice E01, de coordenadas N 7.858.532,564m e E 384.500,497m; do vértice E01 segue confrontando com a Área Pública Municipal, com o azimute de 228°33’20,28” e distância de 9,15m até o vértice E02, de coordenadas N 7.858.526,504m e E 384.493,634m; do vértice E02 segue confrontando com a Lagoa com o azimute de 228°32’55,79” e distância de 78,55m até o vértice E03, de coordenadas N 7.858.474,499m e E 384.434,752m; do vértice E03 segue confrontando com a Área de Servidão da CEMIG, com o azimute de 228°32’58,36” e distância de 40,28m até o vértice E04, de coordenadas N 7.858.447,83m e E 384.404,55m; do vértice E04 segue pelo azimute de 174°32’27,55” e distância de 45,79m até o vértice E05, de coordenadas N 7.858.402,24m e E 384.408,91m; do vértice E05 segue pelo azimute de 207°03’2,85” e distância de 67,25m até o vértice E06, de coordenadas N 7.858.342,341m e E 384.378,32m; do vértice E06 segue confrontando com a área da CEMIG com o azimute de 338°7’73” e distância de 43,30m até o vértice E07, de coordenadas N 7.858.382,530m e E 384.362,187m; do vértice E07 segue confrontando com a Área Pública Municipal com o azimute de 41°41’52,60” e distância de 32,87m até o vértice E08, de coordenadas N 7.858.407,077m e E 384.384,056m; do vértice E08 segue pelo azimute de 340°41’32” e distância de 43,15m até o vértice E09, de coordenadas N 7.858.447,808m e E 384.369,786m; do vértice E09 segue pelo azimute de 48°32’59,65” e distância de 70,08m até o vértice E10, de coordenadas N 7.858.494,202m e E 384.422,317m; do vértice E10 segue confrontando com a lagoa com o azimute de 48°32’56,86” e distância de 58,24m até o vértice E11, de coordenadas N 7.858.532,758m e E384.465,972m; do vértice E11 segue pelo azimute de 48°32’55,17” e distância de 25,74m até o vértice E12, ponto inicial da descrição deste perímetro, atingindo uma área de 5.964,457m².