Decreto com Numeração Especial nº 455, de 25/10/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Patrocínio, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patrocínio e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Patrocínio, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Patrocínio, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patrocínio.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Fica revogado o Decreto NE nº 335, de 4 de julho de 2017.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 455, de 25 de outubro de 2017)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=7.886.203,054 m e E=270.501,430 m; deste, segue-se com azimute de 151°56'47" e distância de 15,00 m até o vértice 2, de coordenadas N=7.886.189,817 m e E=270.508,485 m; deste, segue-se com azimute de 241°56'47" e distância de 120,66 m até o vértice 3, de coordenadas N=7.886.133,070 m e E=270.402,001 m; deste segue confrontando-se com Antônio César Mapelli com azimute de 357°36'11" e distância de 16,64 m até o vértice 4, de coordenadas N=7.886.149,696 m e E=270.401,305 m; deste, segue-se com azimute de 61°56'47" e distância de 113,46 m até o vértice 1, de coordenadas N=7.886.203,054 m e E=270.501,430 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.755,87 m²;
II – inicia-se no vértice 4, de coordenadas N=7.886.149,696 m e E=270.401,305 m; deste segue-se confrontando com Luciano Luiz da Cunha com azimute de 177°36'11" e distância de 16,64 m até o vértice 3, de coordenadas N=7.886.133,070 m e E=270.402,001 m; deste, segue-se com azimute de 241°56'47" e distância de 135,63 m até o vértice 5, de coordenadas N=7.886.069,282 m e E=270.282,304 m; deste, segue-se com azimute de 245°51'27" e distância de 2,50 m até o vértice 6, de coordenadas N=7.886.068,261 m e E=270.280,025 m; deste, segue-se com azimute de 285°11'12" e distância de 23,67 m até o vértice 7, de coordenadas N=7.886.074,461 m e E=270.257,184 m; deste, segue-se com azimute de 65°51'27" e distância de 20,29 m até o vértice 8, de coordenadas N=7.886.082,761 m e E=270.275,702 m; deste, segue-se com azimute de 61°56'47" e distância de 142,33 m até o vértice 4, de coordenadas N=7.886.149,696 m e E=270.401,305 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.255,61 m².