Decreto com Numeração Especial nº 455, de 01/09/2016

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG –, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Ribeirão das Neves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ribeirão das Neves, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Ribeirão das Neves pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 455, de 1º de setembro de 2016.)

A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: área de terreno com a medida de 1.732,58 m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão da rede adutora DN 500mm, de propriedade presumida de Paulo Sérgio Ferreira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define em uma estrada de acesso com área de 1.732,58 m² partindo do VER-01=PP (Vértice Um igual Ponto de Partida) da divisa do terreno, onde tem início a descrição desta faixa de servidão de coordenadas (UTM) E=598162.378 m e N=7816973.212 m; com azimute de 359°10’38.98” e distância de 39,29 m tem-se o VER-02 (vértice dois) de coordenadas (UTM) E=598161.814 m e N=7817012.497 m; com azimute de 04°54’20.91” e distância de 199,62 m tem-se o VER-03 (vértice três) de coordenadas (UTM) E=598178.886 m e N=7817211.388 m; com azimute de 270°52’29.22” e distância de 5,84 m tem-se o VER-04 (vértice quatro) de coordenadas (UTM) E=598173.045 m e N=7817211.477 m; com azimute de 185°24’37.83” e distância de 238.73 m tem-se o VER-05 (vértice cinco) de coordenadas (UTM) E=598150.486 m e N=7816973.813 m; com azimute de 92°53’44,13” e distância de 11,91 m tem-se o VER-01=PF ( Vértice Um igual ao Ponto Final) onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente de Paulo Sérgio Ferreira.