Decreto com Numeração Especial nº 454, de 27/10/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Pará de Minas, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Pará de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Pará de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput, se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Pará de Minas, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Pará de Minas.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo, e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 454, de 27 de outubro de 2015.)

A descrição perimétrica e área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo da coordenada 531075:7811496, segue-se por 185 m até a coordenada 531029:7811320, onde tem um ângulo de 208° à direita, daí segue-se por mais 44 m até chegar a coordenada 531006:7811282, onde finaliza a área embargada. O trecho de rede totaliza uma extensão de 229 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando uma área de servidão de 3.435 m².