Decreto com Numeração Especial nº 453, de 30/04/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pequi, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pequi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Pequi, compreendidos dentro de uma faixa com largura variável, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pequi, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pequi.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 453, de 30 de abril de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – O primeiro trecho se inicia na coordenada 535424:7832469 e segue por 17 m até a coordenada 535409:7832469, onde se deflete 89º para a esquerda e segue por 544 m até a coordenada 535405:7831923, onde se deflete 17º para a direita e segue por 20 m até a coordenada 535399:7831903, onde se finaliza a rede. O trecho da rede totaliza uma extensão de 581 m de comprimento por largura variável, perfazendo uma área de servidão 5.627,1 m², compreendida entre os vértices: 535424:7832476, 535408:7831907, 535412:7831934, 535424:7832462, 535407:7832476, 535411:7831917 535410:7832069, 535399:7831900, 535418:7831920 e 535416:7832462;

II – O segundo trecho se inicia na coordenada 535415:7831927 e segue por 15 m até a coordenada 535429:7831933, onde se deflete 16º para a esquerda e segue por 81 m até a coordenada 535496:7831987, onde se finaliza o segundo trecho da área embargada. O segundo trecho da rede totaliza uma extensão de 96 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 1.440 m².