Decreto com Numeração Especial nº 453, de 13/09/2018

Texto Original

Revoga o Decreto sem número, de 2 de outubro de 2006, que reserva imóvel no Município de Rio Vermelho destinado à construção de quadra poliesportiva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica revogado o Decreto sem número, de 2 de outubro de 2006, que reserva imóvel no Município de Rio Vermelho destinado à construção de quadra poliesportiva.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL