Decreto com Numeração Especial nº 453, de 13/09/2018
Texto Original
Revoga o Decreto sem número, de 2 de outubro de 2006, que reserva imóvel no Município de Rio Vermelho destinado à construção de quadra poliesportiva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o Decreto sem número, de 2 de outubro de 2006, que reserva imóvel no Município de Rio Vermelho destinado à construção de quadra poliesportiva.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL