Decreto com Numeração Especial nº 452, de 30/04/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Betim, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 452, de 30 de abril de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área de terreno com a medida de 42,15 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Pimentas – ME, localizada no bairro Pimentas na regional Vianópolis, na rua Formiga nº 160, bairro Marimbá, lote 06-A da quadra 24, gleba 30/33, de propriedade presumida de Claudinea da Silva Pinheiro e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V20, de coordenadas N=7.796.310,45 m e E=575.901,26 m, vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 148°53'53" e distância de 11,41 m até o vértice V21, de coordenadas N=7.796.300,68 m e E=575.907,15m; deste, segue com azimute de 152°55'31" e distância de 2,64 m até o vértice V22, de coordenadas N=7.796.300,26 m e E=575.909,76 m, vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V20, V21 e V22 confronta-se: pelo vértice V20 com o lote 06-B da quadra 24, de propriedade de Weligton Pinheiro da Silva; pela lateral direita da faixa com área remanescente do lote 06-A da quadra 24, de propriedade de Claudineia da Silva Pinheiro e outros; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente do lote 06-A da quadra 24, de propriedade de Claudineia da Silva Pinheiro e outros; pelo vértice V22 com o lote 05 da quadra 24, de propriedade de José Carlos de Souza;
II – área de terreno com a medida de 14,25 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Pimentas – ME, localizada no bairro Pimentas na regional Vianópolis, na rua Formiga, nº 160 CA, bairro Marimbá, lote 06-B da quadra 24, gleba 29/33, de propriedade presumida de Weligton Pinheiro da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V19, de coordenadas N=7.796.315,09 m e E=575.900,26 m, vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 167°52'59" e distância de 4,75 m até o vértice V20, de coordenadas N=7.796.310,45 m e E=575.901,26 m, vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V19 e V20 confronta-se: pelo vértice V19 com o lote 06-C da quadra 24, de propriedade de Verani Ferreira de Souza; pela lateral direita da faixa com área remanescente do lote 06-B da quadra 24, de propriedade de Weligton Pinheiro da Silva; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente do lote 06-B da quadra 24, de propriedade de Weligton Pinheiro da Silva; pelo vértice V20 com o lote 06-A da quadra 24, de propriedade de Claudineia da Silva Pinheiro e outros;
III – área de terreno com a medida de 14,97 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Pimentas – ME, localizada no bairro Pimentas na regional Vianópolis, na rua Formiga, s/n, bairro Marimbá, lote 06-C da quadra 24, gleba 28/33, de propriedade presumida de Verani Ferreira de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V18, de coordenadas N=7.796.319,54 m e E=575.897,99 m, vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 152°55'31" e distância de 4,99 m até o vértice V19, de coordenadas N=7.796.315,09 m e E=575.900,26 m, vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V18 e V19 confronta-se: pelo vértice V18 com o lote 07-A da quadra 24, de propriedade de Celso Alves da Silva Diniz; pela lateral direita da faixa com área remanescente do lote 06-C da quadra 24, de propriedade de Verani Ferreira de Souza; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente do lote 06-C da quadra 24, de propriedade de Verani Ferreira de Souza; pelo vértice V19 com o lote 06-B da quadra 24, de propriedade de Weligton Pinheiro da Silva;
IV – área de terreno com a medida de 39,24 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Pimentas – ME, localizada no bairro Pimentas na regional Vianópolis, na rua Formiga, nº 03, bairro Marimbá, lote 07-A da quadra 24, gleba 27/33, de propriedade presumida de Celso Alves da Silva Diniz, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V17, de coordenadas N=7.796.331,18 m e E=575.892,04 m, vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 152°55'31" e distância de 13,08 m até o vértice V18, de coordenadas N=7.796.319,54 m e E=575.897,99 m, vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V17 e V18 confronta-se: pelo vértice V17 com o lote 07-B da quadra 24, de propriedade de Ingrid Amâncio dos Santos e outros; pela lateral direita da faixa com área remanescente do lote 07-A da quadra 24, de propriedade de Celso Alves da Silva Diniz; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente do lote 07-A da quadra 24, de propriedade de Celso Alves da Silva Diniz; pelo vértice V18 com o lote 06-C da quadra 24, de propriedade de Verani Ferreira de Souza;
V – área de terreno com a medida de 29,76 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Pimentas – ME, localizada no bairro Pimentas na regional Vianópolis, na rua Formiga, nº 193, bairro Marimbá, lote 07-D da quadra 24, gleba 25/33, de propriedade presumida de Jacira Aparecida Lauriano, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V15, de coordenadas N=7.796.349,13 m e E=575.882,86 m, vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 152°55'31" e distância de 9,92 m até o vértice V16, de coordenadas N=7.796.340,29 m e E=575.887,38 m, vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V15 e V16 confronta-se: pelo vértice V15 com o lote 08-A da quadra 24, de propriedade de Rute Conceição Costa Alves; pela lateral direita da faixa com área remanescente do lote 07-D da quadra 24, de propriedade de Jacira Aparecida Lauriano; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente do 07-D da quadra 24, de propriedade de Jacira Aparecida Lauriano; pelo vértice V16 com o lote 07-B da quadra 24, de propriedade de Ingrid Amâncio dos Santos e outros;
VI – área de terreno com a medida de 30,99 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Pimentas – ME, localizada no bairro Pimentas na regional Vianópolis, na rua Formiga, nº 271, bairro Marimbá, lote 09-A da quadra 24, gleba 22/33, de propriedade presumida de José Camilo de Oliveira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V11, de coordenadas N=7.796.370,89 m e E=575.862,72 m, vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 129°46'26" e distância de 10,33 m até o vértice V12, de coordenadas N=7.796.364,28 m e E=575.870,66 m, vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V11 e V12 confronta-se: pelo vértice V11 com o lote 09-B da quadra 24, de propriedade de Nívia Moreira; pela lateral direita da faixa com área remanescente do lote 09-A da quadra 24, de propriedade de José Camilo de Oliveira; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente do lote 09-A da quadra 24, de propriedade de José Camilo de Oliveira; pelo vértice V12 com o lote 08-B da quadra 24, de proprietário não identificado;
VII – área de terreno com a medida de 45,42 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Pimentas – ME, localizada no bairro Pimentas na regional Vianópolis, na rua Formiga, nº 171 CA B, bairro Marimbá, lote 09-C da quadra 24, gleba 20/33, de propriedade presumida de José Antônio Gonçalves Negreiro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V08, de coordenadas N=7.796.391,93 m e E=575.849,26 m, vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 151°13'40" e distância de 15,14 m até o vértice V09, de coordenadas N=7.796.378,66 m e E=575.856,55 m, vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V08 e V09 confronta-se: pelo vértice V08 com propriedade de Ilda Izabel Rodrigues; pela lateral direita da faixa com área remanescente do lote 09-C da quadra 24, de propriedade de José Antônio Gonçalves Negreiro; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente do lote 09-C da quadra 24, de propriedade de José Antônio Gonçalves Negreiro; pelo vértice V09 com o lote 09-B da quadra 24, de propriedade de Nívia Moreira;
VIII – área de terreno com a medida de 57,63 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Pimentas – ME, localizada no bairro Pimentas na regional Vianópolis, na rua Grão Mongol, nº 30, bairro Marimbá, gleba 08/33, de propriedade presumida de Antônio Bonfim Batista dos Reis, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V01, de coordenadas N=7.796.620,93 m e E=575.601,74 m, vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 137°50'19" e distância de 18,21 m até o vértice V02, de coordenadas N=7.796.607,44 m e E=575.613,96 m; deste, segue com azimute de 151°16'41" e distância de 1,01 m até o vértice V03, de coordenadas N=7.796.606,55 m e E=575.614,44 m, vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V01, V02 e V03 confronta-se: pelo vértice V01 com rua Grão Mongol; pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Antônio Bonfim Batista dos Reis; pelo vértice V03 com propriedade de Sara Heloisa Domingos Oliveira Moreira;
IX – área de terreno com a medida de 58,77 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Pimentas – ME, localizada no bairro Pimentas na regional Vianópolis, na rua Bocaiuva, s/n, bairro Marimbá, lote 04 da quadra 24, gleba 32/33, de propriedade presumida de Moacir Alves da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V23, de coordenadas N=7.796.284,39 m e E=575.920,20 m, vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 146°39'16" e distância de 15,39 m até o vértice V24, de coordenadas N=7.796.271,54 m e E=575.928,66 m; deste, segue com azimute de 151°55'03" e distância de 4,2 m até o vértice V25, de coordenadas N=7.796.267,83 m e E=575.930,64 m, vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V23, V24 e V25 confronta-se: pelo vértice V23 com o lote 05 da quadra 24, de propriedade de José Carlos de Souza; pela lateral direita da faixa com área remanescente de propriedade de Moacir Diniz Costa; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente de propriedade de Moacir Diniz Costa; pelo vértice V25 com o lote 03 da quadra 24, de propriedade de Moacir Alves da Silva.