Decreto com Numeração Especial nº 452, de 21/05/2025

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Conselheiro Lafaiete, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conselheiro Lafaiete.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Conselheiro Lafaiete, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Conselheiro Lafaiete, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conselheiro Lafaiete.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 452, de 21 de maio de 2025)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, na propriedade do Sr. Celso Luiz Peixoto, na propriedade do Sr. Virgílio Egg da Fonseca e outros, na área rural do Município de Conselheiro Lafaiete, partindo da coordenada 622658:7713550, percorre-se 45 m em linha reta até a coordenada 622666:7713594, onde percorre-se 54 m em linha reta até a coordenada 622675:7713648, onde percorre-se 100 m em linha reta até a coordenada 622691:7713747, onde vira-se 7° à direita e percorre-se 100 m em linha reta até a coordenada 622719:7713843, percorre-se 45 m em linha reta até a coordenada 622732:7713884. A rede embargada compreende a distância total de 344 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área total de 5.160 m²;

(Expressão substituída pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 631, de 26/8/2025, com produção de efeitos a partir de 22/5/2025.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 631, de 26/8/2025, com produção de efeitos a partir de 22/5/2025.)

II – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, na propriedade do Sr. Virgílio Egg da Fonseca e outros, na propriedade do Sr. Celso Luiz Peixoto, na área rural do Município de Conselheiro Lafaiete, partindo da coordenada 622889:7713890, percorre-se 48 m em linha reta até a coordenada 622879:7713937, onde vira-se 12° à direita e percorre-se 45 m em linha reta até a coordenada 622879:7713982, onde vira-se 10° à direita e percorre-se 45 m em linha reta até a coordenada 622887:7714027, onde percorre-se 45 m em linha reta até a coordenada 622719:7713843, e logo após percorre-se 45 m em linha reta até a coordenada 622893:7714072, onde vira-se 9° à direita e percorre-se mais 45 m em linha reta até a coordenada 622906:7714115, onde vira-se 35° à esquerda e percorre 45 m em linha reta até a coordenada 622892:7714158, onde vira-se 32° à esquerda e percorre-se 33 m em linha reta até a coordenada 622867:7714179, onde vira-se 10° à esquerda e percorre-se 33 m em linha reta até a coordenada 622838:7714196, onde vira-se 17° à direita e percorre-se 45 m em linha reta até a coordenada 622810:7714227, onde vira-se 18° à direita e percorre-se 45 m em linha reta até a coordenada 622787:7714264, onde vira-se 13° à direita e percorre-se 45 m em linha reta até a coordenada final 622773:7714306. A rede embargada compreende a distância total de 541 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área total de 8.115 m².

(Expressão substituída pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 631, de 26/8/2025, com produção de efeitos a partir de 22/5/2025.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 631, de 26/8/2025, com produção de efeitos a partir de 22/5/2025.)

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Data da última atualização: 27/8/2025.