Decreto com Numeração Especial nº 452, de 27/10/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Baldim, de 34,5 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Baldim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Baldim, compreendido dentro de uma faixa com largura de 20 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Baldim, de 34,5 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Baldim.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 452, de 27 de outubro de 2015.)

A descrição perimétrica e área de terreno de que trata este Decreto são as seguintes:

Partindo do poste nº 5, na coordenada 19°21’54.98”S / 43°52’54.10”O, perfaz um ângulo de 90º a direita, adentrando na propriedade de Luiz Afonso da Silva Filho, segue em linha reta por 10m dentro do referido imóvel, até o poste de nº 06, na coordenada 19°21’55.49”S / 43°52’54.15”O, perfaz um ângulo de 90º à direita por onde segue em linha reta por 50 m até o poste nº 9, na coordenada 19°21’55.22”S / 43°52’55.51”O. Perfaz, por fim, um ângulo de 90º a direita e segue em linha reta por 10 m, saindo da propriedade de Luiz Afonso da Silva Filho, sentido estrada rural existente, perfazendo um caminhamento de 70 m de comprimento por 20 m de largura, totalizando 1.400 m² de ocupação.