Decreto com Numeração Especial nº 451, de 04/09/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno com área construída correspondendo a armazéns necessários ao armazenamento do arquivo judicial e demais documentos administrativos do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no Município de Contagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “h” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno com área construída de aproximadamente 5.960,98 m², situado no condomínio logístico HV Business Park, na Avenida Ápio Cardoso, nº 577, Bairro Cincão, no Município de Contagem, correspondendo aos armazéns 6, 7 e 8 do galpão 2 do imóvel inscrito sob a Matrícula nº 107.495 do Livro 2 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Contagem.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às vinte e três vagas de garagem numeradas de 92 a 99, 106 a 111,152 a 162, e às doze docas numeradas de 88 a 91 e 100 a 107, suas instalações elétricas, prevenção e combate a incêndio, instalações sanitárias, estanterias instaladas nos respectivos armazéns e benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – Os armazéns descritos no art. 1º destinam-se ao armazenamento do arquivo judicial e demais documentos administrativos do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º – A Advocacia-Geral do Estado fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no art. 1º e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO