Decreto com Numeração Especial nº 451, de 13/09/2018
Texto Original
Altera a destinação do imóvel de que trata o Decreto sem número, de 16 de setembro de 2009, que reserva imóvel no Município de Santa Maria do Salto destinado à cobertura da quadra e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – O imóvel de que trata o Decreto sem número, de 16 de setembro de 2009, que reserva imóvel no Município de Santa Maria do Salto destinado à cobertura da quadra, passa a destinar-se à implantação e cobertura da quadra municipal, com praça de eventos.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo para atender a outro fim de interesse público, nos termos da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993.
Art. 2º – Fica reconhecida como de interesse público a cobertura e a implantação da quadra municipal, com praça de eventos, no imóvel de que trata o art. 1º.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL