Decreto com Numeração Especial nº 451, de 24/10/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Ferros, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ferros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ferros, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Ferros, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ferros.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 451, de 24 de outubro de 2017)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: parte da rede existente na coordenada 728160:7862397, área rural do Município de Ferros; percorre-se em linha reta 418 m até a coordenada 728002:7862007, onde vira 9° à esquerda e percorre-se 333 m em linha reta até a coordenada 727928:7861682, onde vira 10° à direita e percorre-se 45 m em linha reta até a coordenada 727911:7861641, onde vira-se 39° à direita e percorre-se 82 m em linha reta até a cerca limítrofe da propriedade de José Alves de Almeida com a propriedade de Marcelo Moreira da Costa, na coordenada 727840: 7861605, compreendendo a distância total de 878 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 13.170 m² de extensão.