Decreto com Numeração Especial nº 450, de 29/04/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Morada Nova de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Morada Nova de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Morada Nova de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com larguras variadas, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Morada Nova de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Morada Nova de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 450, de 29 de abril de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV que será construída passando pelo terreno da empresa Alterosa compreende os seguintes trechos:
a) o primeiro trecho inicia nas coordenadas 467657:7937158 e segue por 247 m até as coordenadas 467839:7937324, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 247 m de comprimento por largura variável, perfazendo uma área de servidão de 7.941 m², compreendida entre os vértices 467634:7937160, 467690:7937180, 467752:7937221, 467826:7937339, 467671:7937143, 467707:7937196, 467744:7937230, 467643:7937172, 467699:7937171, 467715:7937187 e 467844:7937319. O trecho da área embargada apresenta supressão de fragmento florestal plantado, “eucaliptos”, de rendimento de 62,57 m³; o primeiro trecho da área embargada apresenta supressão de fragmento florestal plantado, “eucaliptos”, de rendimento de 46,25 m³; o primeiro trecho da área embargada apresenta supressão de fragmento florestal plantado, “eucaliptos”, de rendimento de 23,17 m³;
b) o segundo trecho inicia nas coordenadas 467839:7937324 e segue por 157 m até as coordenadas 467955:7937430; deste ponto, deflete 7° para a esquerda e segue por 50 m até as coordenadas 467988:7937466; deste ponto, deflete 6° para a direita e segue por 41 m até as coordenadas 468018:7937492, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 248 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 3.720 m²;
c) – o terceiro trecho inicia nas coordenadas 468018:7937492 e segue por 612 m até as coordenadas 468466:7937911; deste ponto, onde se deflete 5º para a direita e segue por 59 m até as coordenadas 468512:7937947; deste ponto, deflete 5° para a esquerda e segue por 40 m até as coordenadas 468541:7937974, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 711 m de comprimento por largura variável, perfazendo uma área de servidão de 28.440 m², compreendida entre os vértices 468031:7937477, 468555:7937959, 468452:7937926, 468013:7937498, 468479:7937895, 468527:7937962, 468043:7937543, 468031:7937477, 468525:7937931, 468498:7937962 e 468052:7937534. O terceiro trecho da área embargada apresenta supressão de fragmento florestal plantado, “eucaliptos”, de rendimento de 667,4 m³; o terceiro trecho da área embargada apresenta supressão de fragmento florestal plantado, “eucaliptos”, de rendimento de 329,06 m³;
d) o quarto trecho inicia nas coordenadas 468541:7937974 e segue por 23 m até as coordenadas 468558:7937990; deste ponto, deflete 75° para a esquerda e segue por 29 m até as coordenadas 468545:7938014, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 52 m de comprimento por largura variável, perfazendo uma área de servidão de 1.011 m², compreendida entre os vértices 468546:7937969, 468564:7937986, 468547:7938014, 468527:7937989, 468525:7938007, 468548:7938013 e 468533:7937994;
e) o quinto trecho inicia nas coordenadas 468545:7938014 e segue por 200 m até as coordenadas 468521:7938211; deste ponto, deflete 10° para a direita e segue por 394 m até as coordenadas 468557:7938603; deste ponto, deflete 38° para a direita e segue por 40 m até as coordenadas 468584:7938631; deste ponto, deflete 50° para a esquerda e segue por 40 m até as coordenadas 468580:7938670; deste ponto, deflete 10° para a esquerda e segue por 62 m até as coordenadas 468563:7938729; deste ponto, deflete 26° para a direita e segue por 41 m até as coordenadas 468570:7938768, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 777 m de comprimento por largura variável, perfazendo uma área de servidão de 7.528 m², compreendida entre os vértices 468547:7938014, 468525:7938176, 468521:7938222, 468592:7938628, 468570:7938768, 468572:7938668, 468518:7938305, 468558:7938605, 468592:7938630, 468562:7938768, 468576:7938633, 468513:7938211, 468520:7938210, 468571:7938607, 468568:7938724, 468555:7938728, 468549:7938606 e 468537:7938011;
f) o sexto trecho inicia nas coordenadas 468570:7938768, e segue por 240 m até as coordenadas 468580:7939006, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 240 m de comprimento por 7,5 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 1.800 m²;
g) o sétimo trecho inicia nas coordenadas 468580:7939006 e segue por 242 m até as coordenadas 468593:7939247; deste ponto, deflete 19° para a direita e segue por 177 m até as coordenadas 468660:7939411; deste ponto, deflete 7° para a esquerda e segue por 58 m até as coordenadas 468688:7939462; deste ponto, deflete 4° para a direita e segue por 213 m até as coordenadas 468805:7939639, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 690 m de comprimento por largura variável, perfazendo uma área de servidão de 4.720 m², compreendida entre os vértices 468581:7939006, 468718:7939511, 468709:7939510, 468585:7939248, 468591:7939245, 468805:7939639, 468681:7939465, 468659:7939410, 468800:7939643, 468653:7939414 e 468573:7939006;
h) o oitavo trecho inicia nas coordenadas 468805:7939639 e segue por 191 m até as coordenadas 468912:7939797; deste ponto, deflete 10° para a direita e segue por 52 m até as coordenadas 468947:7939835; deste ponto, deflete 21° para a esquerda e segue por 49 m até as coordenadas 468966:7939882; deste ponto, deflete 15° para a esquerda e segue por 56 m até as coordenadas 468973:7939936; deste ponto, deflete 62° para a esquerda e segue por 202 m até as coordenadas 468809:7940053, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 550 m de comprimento por largura variável, perfazendo uma área de servidão de 12.712 m², compreendida entre os vértices 468789:7939650, 468946:7939887, 468813:7940059, 468968:7939867, 468805:7939639, 468896:7939810, 468951:7939926, 468979:7939941, 468884:7939756, 468929:7939845, 468797:7940036, 468962:7939853 e 468824:7939665. O oitavo trecho da área embargada apresenta supressão de fragmento florestal plantado, “eucaliptos”, de rendimento de 190,024 m³;
II – o trecho da área embargada que passa pelo terreno da empresa Alterosa inicia nas coordenadas 468564:7937986 e segue por 29 m até as coordenadas 468548:7938013; deste ponto, deflete 23° para a direita e segue por 200 m até as coordenadas 468532:7938331, onde finaliza a área embargada. O trecho da área embargada totaliza uma extensão de 349 m de comprimento por largura variável, perfazendo uma área de servidão de 2.104 m², compreendida entre os vértices 468564:7937986; 468529:7938212, 468532:7938331, 468567:7937988, 468533:7938304, 468521:7938211, 468552:7938016, 468536:7938332 e 468548:7938013;
III – a Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV que será construída passando pelo terreno da empresa Alterosa compreende os seguintes trechos:
a) o primeiro trecho inicia nas coordenadas 468587:7939159 e segue por 89 m até as coordenadas 468593:7939247; deste ponto, deflete 19° para a direita e segue por 177 m até as coordenadas 468660:7939411; deste ponto, deflete 7° para a direita e segue por 419 m até as coordenadas 468888:7939762, onde finaliza a rede e então segue por 117 m até as coordenadas 468962:7939853, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 802 m de comprimento por largura variável, perfazendo uma área de servidão de 6.050 m², compreendida entre os vértices 468587:7939159, 468667:7939408, 468918:7939792, 468884:7939756, 468591:7939245, 468596:7939162, 468694:7939458, 468953:7939831, 468718:7939511, 468600:7939245, 468722:7939502, 468962:7939853 e 468659:7939410;
b) o segundo trecho inicia nas coordenadas 468968:7939867 e segue por 75 m até as coordenadas 468979:7939941, onde finaliza a área embargada. O trecho da área embargada totaliza uma extensão de 75 m de comprimento por largura variável, perfazendo uma área de servidão de 204 m², compreendida entre os vértices 468969:7939870 e 468973:7939880;
IV – o trecho da área embargada que passa pelo terreno da empresa Alterosa inicia nas coordenadas 468532:7938331 e segue por 66 m até as coordenadas 468538:7938395, onde finaliza a área embargada. O trecho da área embargada totaliza uma extensão de 66 m de comprimento por largura variável, perfazendo uma área de servidão de 283 m², compreendida entre os vértices 468532:7938331, 468536:7938332, 468543:7938395 e 468538:7938395;
V – o trecho da área embargada que passa pelo terreno da empresa Alterosa inicia nas coordenadas 468538:7938395 e segue por 106 m até as coordenadas 468548:7938501, onde finaliza a área embargada. O trecho da área embargada totaliza uma extensão de 106 m de comprimento por largura variável, perfazendo uma área de servidão de 1.734 m², compreendida entre os vértices 468548:7938501, 468544:7938410, 468567:7938504, 468543:7938395, 468557:7938409 e 468538:7938395. O trecho da área embargada apresenta supressão de fragmento florestal plantado, “eucaliptos”, de rendimento de 5,08 m³;
VI – o trecho da área embargada que passa pelo terreno da empresa Alterosa inicia nas coordenadas 468548:7938501 e segue por 102 m até as coordenadas 468558:7938605, onde finaliza a área embargada. O trecho da área embargada totaliza uma extensão de 102 m de comprimento por largura variável, perfazendo uma área de servidão de 1.896 m², compreendida entre os vértices 468548:7938501, 468566:7938602, 468567:7938504, 468571:7938607, 468577:7938601 e 468558:7938605. O trecho da área embargada apresenta supressão de fragmento florestal plantado, “eucaliptos”, de rendimento de 5,08 m³;
VII – o trecho da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV que será construída passando pelo terreno da empresa Alterosa inicia sua área embargada nas coordenadas 468592:7938630 e segue por 102 m até as coordenadas 468568:7938724; deste ponto, deflete 17° para a direita e segue por 41 m até as coordenadas 468570:7938768, onde se inicia a rede e então segue por 393 m até as coordenadas 468588:7939159, onde finaliza a área embargada. O trecho da área embargada totaliza uma extensão de 536 m de comprimento por largura variável, perfazendo uma área de servidão de 3.626 m², compreendida entre os vértices 468592:7938630, 468596:7939162, 468587:7938671, 468568:7938724 e 468577:7938767.