Decreto com Numeração Especial nº 450, de 24/10/2017
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Capitão Enéas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capitão Enéas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Capitão Enéas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Capitão Enéas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capitão Enéas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 450, de 24 de outubro de 2017)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo na divisa de propriedade de Juraci Rodrigues Ribeiro com a propriedade de Antônio Maia Athayde, de coordenadas UTM 636536:8204728; segue daí, com um ângulo de 0º00’, por uma distância de 7 m até chegar à estação V48, de coordenadas UTM 636529:8204728; segue daí, com um ângulo de 83º21’ à esquerda, por uma distância de 169 m até chegar à estação V49, de coordenadas UTM 636502:8204556; segue daí, com um ângulo de 7º50’ à direita, por uma distância de 131 m até chegar à estação V50, de coordenadas UTM 636463:8204433; segue daí, com um ângulo de 92º22’ à direita, por uma distância de 174 m até chegar à estação V51, de coordenadas UTM 636302:8204493; segue daí, com um ângulo de 23º24’ à direita, por uma distância de 627 m até chegar à estação E33, de coordenadas UTM 635853:8204929; segue daí, com um ângulo de 0º00’, por uma distância de 134 m até chegar à estação E34, de coordenadas UTM 635751:8205018; segue daí, com um ângulo de 0º00’, por uma distância de 360 m até chegar à estação V52, de coordenadas UTM 635491:8205270; segue daí, com um ângulo de 35º48’ à direita, por uma distância de 83 m até chegar à estação V53, de coordenadas UTM 635469:8205349; segue daí, com um ângulo de 79º18’ à esquerda, por uma distância de 28 m até chegar à estação E35, de coordenadas UTM 635441:8205347; segue daí, com um ângulo de 0º00’, por uma distância de 7 m até chegar à divisa de propriedade de Antônio Maia Athayde com a propriedade da Fazenda Norte América, de coordenadas UTM 635434:8205346, concluindo assim o trecho em embargo. O caminhamento total de rede na propriedade de Antônio Maia Athayde é de 1.720 m de extensão, totalizando uma área de 25.800 m² de ocupação.