Decreto com Numeração Especial nº 450, de 26/10/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Nova Ponte, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Nova Ponte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Nova Ponte, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Nova Ponte, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Nova Ponte.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 450, de 26 de outubro de 2015.)

A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo de um transformador existente na propriedade de Waldemar Custodio de Resende, na coordenada UTM 220184:7860689, seguindo em linha reta por uma distância de 1.720 m, chega-se a uma cerca de arame farpado 5 fios que faz divisa com a propriedade de Roberto Carlos de Oliveira na coordenada UTM 221680:7861442, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 1.720 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 25.800 m² de ocupação.