Decreto com Numeração Especial nº 45, de 11/02/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição DMAE Uberlândia – Miranda, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Uberlândia, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição DMAE Uberlândia – Miranda, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 45, de 11 de fevereiro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice T18, defletido de 4°17'32" para direita, o caminhamento toma o rumo de 83°13'48"SO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 82,39 m do vértice T18; no vértice MV01, defletido de 91°29'24" para direita, o caminhamento toma o rumo de 5°16'48"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 4.877,87 m do vértice MV01; no vértice MV02, defletido de 24°02'44" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 29°19'31"NO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 1.688,03 m do vértice MV02; no vértice MV03, defletido de 1°28'52" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 30°48'23"NO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 2.543,03 m do vértice MV03; no vértice MV04, defletido de 16°46'49" para direita, o caminhamento toma o rumo de 14°01'34"NO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 2.379,84 m do vértice MV04; no vértice MV05, defletido de 20°37'58" para direita, o caminhamento toma o rumo de 6°36'24"NE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 81,53 m do vértice MV05; no vértice MV06, defletido de 87°51'08" para direita, o caminhamento toma o rumo de 85°32'28"SE, atingindo o vértice PORTICO, distanciado de 17,27 m do vértice MV06, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 18.441,38 m de extensão, perfazendo uma área total de 1.475.310,40 m².